Art. 1º Parágrafo único.
"Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta."
Todo o poder
emana do povo
e os representantes eleitos
'mamam' no poder
que o povo emanou
e a Constituição
deixa o povo
desprovido de 'mamar'
desse poder
que nunca provou
e os dirigentes
deleitam-se nas 'tetas'
do parágrafo único
que o poder aprovou.