Art. 1º Parágrafo único.

"Art. 1º Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta."

Todo o poder

emana do povo

e os representantes eleitos

'mamam' no poder

que o povo emanou

e a Constituição

deixa o povo

desprovido de 'mamar'

desse poder

que nunca provou

e os dirigentes

deleitam-se nas 'tetas'

do parágrafo único

que o poder aprovou.

Jailson Batista
Enviado por Jailson Batista em 12/02/2013
Código do texto: T4135646
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