Participação Popular nos Municípios Brasileiros
O QUE É PARTICIPAÇÃO POPULAR
1
Gostaria que vocês
viessem a este debate
para poder conhecer
que significa IBAP
sobre administração pública
com ela não tem empate
2
foi criado com um fim
de poder colaborar
com a administração pública
e também com bem estar
de toda população
que existe no lugar
3
então eu quero mostrar
que você tem decisão
pode em fim colaborar
com a sua região
e também pode ajudar
com a participação
4
amigo quero falar-lhe
não sei se vou conseguir
dizer tudo direitinho
sem querer lhe confundir
das coisas que tem direito
nós vamos aqui conferir
5
pela constituição
em seu artigo primeiro
e seu parágrafo único
eu falo aqui bem ligeiro
todo poder vem do povo
e nós somos povo inteiro
6
temos direito então
de poder colaborar
com a nossa região
e onde a gente morar
e também podemos ter
direito a participar
7
então nós temos direito
vamos nos organizar
fazer uma associação
de gente deste lugar
ou ir ao sindicato
para se associar
8
isto é participar
e só assim tem poder
poder de reivindicar
o que falta pra você
se lhe falta qualquer coisa
a família vai sofrer
9
é na constituição
que vamos nos basear
para você não ter medo
de poder participar
com a participação
tudo pode melhorar
10
agora vou lhe mostrar
e você preste atenção
são três formas adotadas
para participação
ideológica psicológica
direta na administração
11
a forma ideológica
é a forma medianeira
onde a população
pode ter a vida inteira
alguém que lhe represente
sendo eleito em carteira
12
já com a psicológica
o fato e diferente
ocorre no município
onde todos estão presente
com a possibilidade
do povo ficar contente
13
ficar contente porque
o povo pode opinar
nas decisões importantes
que o município operar
com a participação
de todos deste lugar
14
na participação direta
é igual a psicológica
só com uma diferença
que pode ter até lógica
com o povo interferindo
nas leis que ele não gosta
15
nós estamos acostumados
ver sempre o outro mandar
fazer lei fazer decreto
sem que possamos opinar
agora chegou a hora
da situação mudar
16
pois podemos opinar
dentro do legislativo
dentro do judiciário
também no executivo
cada um de uma forma
de um jeito decisivo
A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PODER LEGISLATIVO
I.I
17
no poder legislativo
podemos influenciar
através de uma consulta
que o poder vai nos dar
elaborar um projeto
de lei para implantar
18
tem na audiência pública
que podemos realizar
e também o plebiscito
iniciativa popular
que está representado
no tribunal do lugar
19
porem no executivo
a gente pode opinar
através de um conselho
numa forma popular
e uma audiência pública
faz um projeto mudar
20
tem direito a petição
o ouvidor ocular
e faz tudo que a gente
manda ele executar
também no judiciário
a gente pode mandar
21
ouvidor é um juiz
um juiz especial
para ouvir a nossas causas
no momento ideal
e também para nos dar
direitos que for legal
22
por uma questão didática
nós procuramos mostrar
que agora já podemos
também nas leis opinar
é só ter as condições
e como executar
23
então podemos mostrar
como é que a gente faz
para poder tomar parte
e que não seja demais
sem a participação
o povo fica pra trás
24
mas isto tem que esta
vinculado ao poder
o poder legislativo
do município porque
juntos aos parlamentares
a gente pode vencer
25
por meio deste instrumento
qualquer membro pode está
com direito a conceder
para poder opinar
sobre projeto de lei
que possa encaminhar
26
podemos manifestar
a nossa opinião
em qualquer tema importante
que exista na região
da cidade onde moramos
nós temos que ter ação
27
temos que fiscalizar
aqueles representantes
e temos que controlar
quem vai ali adiante
na câmara municipal
nós também somos mandantes.
28
eu vou dizer pra você
o que é um plebiscito
pra você que não conhece
é palavrão esquisito
ela é uma consulta
que se faz até no sitio
29
consulta a população
a respeito de um assunto
e que pode interferi
na nossa vida e de muitos
precisa então consultar
para ver as coisas juntos
30
para requerer da câmara
municipal do lugar
a mudança de uma lei
que vem nos prejudicar
basta apenas um por cento
do eleitor do lugar
31
precisa então consultar
toda a população
quando quiser desmembrar
ou fazer a criação
de um novo município
ou mesmo a sua fusão
32
isto se faz com ação
com muita luta e trabalho
com toda dedicação
ou na sombra de um carvalho
com toda população
até quebrar este galho
33
precisamos conhecer
toda lei municipal
a lei orgânica é maior
ela é a principal
é através desta lei
que tudo fica normal.
34
se faz um requerimento
a câmara deste lugar
num prazo de trinta dias
ela tem que divulgar
se é favorável ou contra
a mudança que virá
35
toda questão importante
que envolve o município
elas são submetidas
logo a um plebiscito
e no mínimo 2 por cento
dos eleitores inscritos
36
veja qual é o valor
dois por cento quanto dá
se temos 100 eleitores
só 2 pode assinar
de cada 100 vale 2
e assim pode contar
37
o plebiscito se dá
numa determinação
do tribunal regional
eleitoral em questão
e a câmara municipal
dar a sua aprovação
38
mas o que é plebiscito
eu vou tentar lhe explicar
plebiscito é um modo
de poder se perguntar
se você é de acordo
com mudança no lugar
39
só assim o cidadão
pode então realizar
aquele objetivo
que queria alcançar
envia ao legislativo
pra poder elaborar
40
o que é um referendo
e o que ele nos dá
ele nos dá condições
para a gente apreciar
a lei que foi aprovada
por quem podia aprovar
41
é um instrumento legal
que a gente pode usar
quando a população
também pode opinar
ao referendo do voto
eis o modo de aprovar
42
até mesmo a lei orgânica
poderá submeter
ao referendo do voto
da população pra ver
mesmo ela aprovada
esta lei pode morrer
43
isto é muito importante
também é fundamental
porque este mecanismo
vejo em linha normal
está no artigo 14
da constituição federal.
44
Quero falar pra vocês
e aqui quero mostrar
que a constituição
tem guardado pra nos dar
direito de fazer lei
sem ser um parlamentar
45
no artigo 29
da constituição federal
inciso número 11
nele é fundamental
que permite ao cidadão
fazer lei municipal
46
igual ao vereador
que também pode mandar
projeto de lei pra câmara
e ver ela aprovar
a respeito da cidade
ou do bairro onde morar
47
mas pra fazer um projeto
e manda-lo para câmara
precisa se organizar
se não as coisas não anda
tem que ter 5 por cento
de eleitores que manda.
48
tem ainda outras coisas
a nível estadual
e tudo isso acontece
em âmbito nacional
no artigo 61
da constituição federal.
48
Em toda audiência pública
temos que participar
pois ela nos da resposta
do que a gente perguntar
e nos dar satisfação
do que mandamos pra lá
50
é um instrumento previsto
na constituição federal
artigo 58
o que se torna normal
com isso nos dar direito
de ser aquele canal
51
depois de você mandar
um projeto para câmara
já pode solicitar
para ver onde é que anda
esta solicitação
tem audiência quem manda
52
esta audiência se faz
na câmara municipal
artigo 58
do comitê federal
parágrafo 2 e inciso 11
para isto ser legal
53
agora nos tribunais
de contas nós vamos ter
direito a fiscalizar
caso venha acontecer
algo que merece estudo
pra tudo esclarecer
54
pois o tribunal de contas
é órgão auxiliar
do poder legislativo
e como tal tem que dá
satisfação do que fez
caso tenha que nos dá
55
também quero acrescentar
que tudo isso é normal
porque tudo está na lei
da constituição federal
e assim temos direito
de fiscalizar o mal.
A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PODER EXECUTIVO
56
Existe vários conselhos
numa forma diferente
tem conselho que se dá
em um instante presente
porém têm outros conselhos
que forma grupo de gente
57
É este grupo de gente
que eu quero lhe falar
com ele forma um conselho
de gente para opinar
qualquer reivindicação
que o povo queira tomar
58
também quero lhe dizer
que um conselho é pra dar
sendo um organismo público
o povo pode opinar
em varias atividade
onde o governo atuar
59
conselhos municipais
são órgãos colegiados
contendo representantes
que seja aqui destinado
podendo participar
sendo bem orientado
60
as atividades são
prestadas no social
saúde e educação
e no meio cultural
e alguma aspiração
que seja fundamental
61
com a participação
de um grupo popular
isto já esta escrito
não podemos vacilar
pela constituição
temos forças pra atuar
62
no artigo 89
da constituição federal
no cento e noventa e oito
da seguridade social
já no 204
tem algo que é normal
63
e no 206
que fala do ensino público
já no 215
com o seu parágrafo único
patrimônio cultural
que precisa andarem juntos
64
precisamos estar juntos
para poder defender
saúde e educação
e também compreender
que sem organização
nada podemos fazer
65
a saúde andando mal
a educação também
se a gente se organiza
tudo pode andarem bem
basta a gente começar
pra ver o que a gente tem
66
temos forças pra mudar
tudo que a gente quer
como grupo popular
faremos que bem quiser
e damos opinião
no que a gente puder
67 IV
e podemos opinar
contra administração
que vier prejudicar
a nossa vida em ação
precisamos informar
sobre a luta em questão
68
para a gente opinar
precisa de uma audiência
com os órgãos competentes
juntos na nossa presença
também poder informar
do que dói na consciência
69
quando um projeto vier
mudar o meio ambiente
ou o patrimônio histórico
temos que está consciente
de não ficar esperando
vamos lutar no presente
70
o que é um ouvidor
é aquele encarregado
de receber as notícias
ou então ser informado
das coisas que não vão bem
no município ou estado
71
o ouvidor só recebe
o que é pra receber
todas as informações
mas ele não tem poder
de tomar as decisões
que a notícia prever
72
ele só tem o poder
junto a opinião pública
com grande publicidade
faz tudo dentro da luta
e garante a proteção
daqueles que não se assustam
73
aqui eu chamo atenção
e você vai constatar
que todo o cidadão
tem direito de falar
de pedir informação
do que quiser consultar
74
e pode solicitar
qualquer uma informação
e se alguém omitir
será grande a confusão
pois você tem o direito
de ter tudo em sua mão
75
e nesta ocasião
a lei maior do lugar
manda que todos lhe informem
tudo que solicitar
lhe dar prazo pra cumprir
e você fica a esperar
76
está no artigo 5
do inciso 23
da constituição federal
e agora desta vez
nós vamos solicitar
ver o que a câmara fez
A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO PODER JUDICIÁRIO
I.III
77
Eu já disse uma vez
agora torna a dizer
que a gente tem direito
o direito de fazer
basta se organizar
para tudo acontecer
78
pois aqui quero dizer
e podemos afirmar
estando junto a justiça
nós podemos confirmar
que somos órgão jurídico
prontos para executar
79
e poder fiscalizar
qualquer administração
também poder controlar
seja qual for a ação
na administração pública
temos representação
80
pra isto existe ação
de um grupo popular
que esteja organizado
e queira reivindicar
estando junto a justiça
as coisas começam andar
81
começa andar direitinho
se a gente acompanhar
estando junto a justiça
temos poder que nos dar
o direito de fazer
e também fiscalizar
82
fiscalizar o poder
da nossa localidade
se tudo estiver direito
e na gestão da cidade
podemos fazer de tudo
dentro da legalidade
83
aqui eu vou definir
para você entender
que uma ação popular
pra gente compreender
precisa participar
para ver ela crescer
84
e uma ação popular
é ato constitucional
posto a disposição
do cidadão de moral
que queira reivindicar
o seu direito normal
85
pois qualquer um cidadão
tem que se conscientizar
que no Brasil tem direito
de poder reivindicar
é só está atrelado
a uma ação popular
86
pois esta ação popular
pra você ter a certeza
e um instrumento legal
que serve como defesa
de uma coletividade
que tem a sua beleza
87
pois tendo a sua beleza
você pode aproveitar
e ter aquela certeza
que junto pode mudar
as coisas que não vão bem
tudo pode melhorar
88
e com este mecanismo
tudo é essencial
protege as aspirações
e tudo é fundamental
pois podemos encontrar
na constituição federal
89
é um instrumento legal
da democracia direta
porem a sua abrangência
ficou um pouco incerta
nem associação de classe
nem sindicato acoberta
90
a associação de classe
e o sindicato também
ficaram fora da lei
porque pra lei não convém
ela nos dá cobertura
a população que tem
91
porque só quem tem direto
de poder reivindicar
acobertado por lei
é uma ação popular
ninguém tem direito próprio
e só com ação terá
92
tudo isto esta previsto
na constituição federal
artigo numero 5
e na parte fundamental
o numero deste inciso
é 73 a final
93
Pra você que não conhece
eu vou aqui lhe mostrar
que o ministério publico
existe para nos dar
proteção e garantia
quando a gente precisar
94
é o órgão responsável
e também de proteção
de interesse social
protege o cidadão
defende todos que a ele
recorre em uma ação
95
se houver ao cidadão
desrespeito ou algo mais
ele deve recorrer
a este órgão que faz
tudo pra lhe defender
e lhe devolve a paz
96
e para você saber
que é ministério público
serve para defender
o pobre o rico o matuto
quem violar seus direitos
pagará o seu tributo
97
e o ministério público
é a representação
da sociedade inteira
ou então do cidadão
quem se ver prejudicado
peça a ele proteção
98
vamos procurar saber
se temos direito ou não
até aqui só sabemos
da nossa obrigação
depois que ler o folheto
teremos outra visão
99
qualquer ato de denuncia
feita pelo o cidadão
em uma delegacia
tem identificação
como notícia de crime
crime de contravenção
100
objetivando o fato
de tudo que ocorreu
e a identificação
de quem por ela sofreu
a autoridade pública
vai em busca do que é seu
101
tudo isto está previsto
de uma forma normal
no artigo quinto da lei
podemos ver afinal
e no parágrafo terceiro
do código processo penal
102
já estamos no final
da nossa publicação
gostaria que vocês
tivessem satisfação
de conhecer seus direitos
leis e a constituição.
103
aqui eu quero falar
de um assunto delicado
e vou tentar lhe explicar
quando algo estar errado
o que devemos fazer
onde seremos amparados
104
é no ministério público
onde a gente vai falar
em uma ação civil publica
pra poder nos escutar
com isto temos direito
de poder reivindicar
105
e se houver qualquer dano
causado ao meio ambiente
ou ao patrimônio público
não fique indiferente
devemos nos reunir
formar um grupo de gente
106
com este grupo de gente
você pode acionar
ao Ministério Público
pra ele poder tomar
providências neste caso
o culpado vai pagar
107
pode pagar em dinheiro
ou em outra obrigação
pois o Ministério Público
do estado ou união
fará todo o possível
para haver devolução
108
tudo isto está escrito
na constituição federal
artigo 129
e você pode afinal
pois no inciso terceiro
ele é fundamental
109
agora temos em mãos
um dos valores primeiro
que a constituição
nos dar direito a faze-lo
Mandado de Injunção
faz as coisas bem ligeiro
110
protege os cidadãos
contra a omissão do poder
na ausência de medidas
que devia acontecer
do executivo e legislativo
nós precisamos vencer
111
o mandado de injunção
tem um grande objetivo
de romper com a postura
que tem o legislativo
quando deixa de fazer
o que pra nós é preciso
112
temos aqui afinal
a nossa satisfação
de dizer que já conheço
mandado de injunção
que serve pra proteger
todo e qualquer cidadão
113
existe outros mandados
com outros objetivos
pois temos aqui o mandado
de segurança coletivo
que vem em nossa defesa
isto quando for preciso
114
é grande esta novidade
pois é uma inovação
agora em ordem jurídica
podemos entrar em ação
com mandado de segurança
coletivo em proteção
115
este é um mecanismo
que se pode apresentar
defende associação
isto em qualquer lugar
e também o coletivo
de gente que apresentar
116
e aqui quero mostrar
que tudo isto é norma
está no artigo 5
da constituição federal
o inciso é 70
isto prova que é legal
117
agora quero parar
com a minha inspiração
quero deixar pra você
tire a sua conclusão
o que deu para entender
desta constituição.