Estatuto da lealdade
*Art. 1°* - Fica instituído aos livres corações o direito a honra;
*Art. 2°* - Cada homem ou mulher é responsável pelas tuas escolhas
*Art. 3°* - O Fiel e o Leal são as qualidades de quem busca virtudes
*Parágrafo único:* Não é permitido tapinha nas costa e um sorriso falso
*Art. 4°* - São as qualidades leais
*a)* amizade sincera
*b)* Honestidade
*c)* Bons princípio
*d)*Nome de confiança
*e)* Respeito na praça
*Art. 5°* - Fica instituído para sempre que um homem leal, deve ser justo e fraterno, é destituído de vaidade, tem compromisso com a verdade, é um bom servo, liberto e cordial.