PRISÃO EM FLAGRANTE
No drama do crime, o flagrante se registra,
Em sua complexidade, uma história sinistra.
Espécies diversas: Próprio, Impróprio e Presumido,
Cada qual um papel, em cenário indefinido.
O sujeito ativo, agente da ação,
E o passivo, na teia da sua confusão.
No flagrante Esperado, o crime em plena luz,
Na estratégia Controlada, a justiça a conduz.
Preparado o flagrante, a súmula 145 traz proibição,
Vez que a ação da polícia impossibilita a consumação.
E o Forjado, na sombra da desonestidade,
Um truque da ilusão, falseando a verdade.
No Procedimento, o auto se desenha,
A Nota de Culpa, a assinatura que apregoa.
Entre linhas e entrelinhas, em 24 horas o tempo urge,
Na poesia do flagrante, a lei processual penal ressurge.
Assim, na prisão em flagrante, o crime se apresenta,
Em versos e estrofes, a saga se sustenta.
Na busca pela verdade, infrator e vítima são ouvidos,
E na poesia do direito, no flagrante são envolvidos.