Que bonitinho o senhor Bolsonaro tirando uma de São Francisco, recomendando amor, paz e perdão, pedindo anistia.

Que bonitinho, Bolsonarinho, pedindo anistia, 8 de janeiro de 2023, foi um crime lesa Pátria, o referido crime fundamenta-se em uma lei Pétrea.

Portanto, Claúsula Pétrea, determina prisão líquida e certa, não é possível anistia.

Qual é o teor da lei em defesa da segurança nacional, lei número 7.170, que aliás foi atualizada pelo o senhor, lei 14.197-21 objetivando a figura do Presidente Lula.

Senhor Bolsonaro, o mundo capota, a lei atualizada pelo o senhor vai lhe levar para cadeia.

O que diz a lei de segurança nacional, a mesma lei que garante o Estado Democrático de Direito.

A lei determina prisão contra aqueles que praticam subversão contra o Estado de Direito, a ordem política e social.

Portanto, senhor Bolsonaro a lei estabelece o devido processo legal, o julgamento e a prisão em consonância com as devidas provas.

Bolsonaro, o Xandão não pode fazer nada, muito menos o Supremo Tribunal Federal, esgotado o fato jurídico, o princípio da plena defesa, condenado em seguinda a prisão, não existe anistia para uma lei fundamentada em uma Claúsula Pétrea, a prisão é líquida e certa.

Neste caso, senhor Bolsonaro anistia é inconstitucional, o congresso não tem poder para tal procedimento, compete ao Supremo declarar a anistia inconstitucional.

O senhor está cercado, é uma questão de tempo, ao término do devido processo legal, o senhor certamente congelará na cadeia, possivelmente a vossa condenação em definitiva acontecerá logo no começo do ano 2025.

Agora é muito tarde para tirar uma de São Francisco, paz, amor e perdão, tal estratégia não existe no direito referendado por alguma Claúsula Pétrea.

Lamento ter que lhe dizer tudo isso.

Escrito por: Edjar Dias de Vasconcelos Bacharel em Teologia pela Pontifícia Faculdade de Teologia Nossa Senhora da Assunção - Arquidiocese de São Paulo Puc, com graduação máxima, nota dez no Exame De Universa Theologia.

Edjar estudou latim, grego, aramaico, alemão, francês e espanhol, com formação também em Filologia, estudou direito canônico e pátrio, formulador como tese em Astrofísica, O Princípio da Incausalidade.

Autor de diversos artigos científicos publicados em sites.

Licenciado em Filosofia, Sociologia e História, formado em Psicologia, com registro pelo Mec, pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais - PUC-MG, outras Universidades, como as Federais e o Mackenzie, estudando sempre política e economia.

Experiência na orientação de estudos em temas diversos. Professor convidado do Instituto Parthenon - Instituto Brasileiro de Filosofia e Educação-www.institutoparthenon.com.br

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 25/02/2024
Reeditado em 26/02/2024
Código do texto: T8007107
Classificação de conteúdo: seguro