PENSANDO O DIREITO
A existência de lacunas
configura a incompletude
de duas regras no ordenamento
em normas do sistema jurídico.
O dogma da completude
desenvolve-se no pari passo
com a monopolização do Direito
por parte do poder do Estado.
Em contraponto às doutrinas do Direito Livre
a completude não era um mito, mas a justiça
defesa útil dos valores Supremos a ordem Jurídica
sendo a fase crítica da teoria da completude.
A crítica feita ao espaço jurídico vazio
pretensamente não protegida pelo Direito
significa a licitude do uso da força privada
que infringe os fundamentos do Estado de Direito.