PENSANDO O DIREITO

A existência de lacunas

configura a incompletude

de duas regras no ordenamento

em normas do sistema jurídico.

O dogma da completude

desenvolve-se no pari passo

com a monopolização do Direito

por parte do poder do Estado.

Em contraponto às doutrinas do Direito Livre

a completude não era um mito, mas a justiça

defesa útil dos valores Supremos a ordem Jurídica

sendo a fase crítica da teoria da completude.

A crítica feita ao espaço jurídico vazio

pretensamente não protegida pelo Direito

significa a licitude do uso da força privada

que infringe os fundamentos do Estado de Direito.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 08/09/2022
Código do texto: T7601519
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