O PLURALISMO JURÍDICO COMO ALTERNATIVA
A discussão entre visões dualistas e concepções monistas
entre as teses do primado do Direito Internacional
assumia lugar central na resposta ao problema das relações
mais concretamente à questão interna do Direito Internacional.
Tende a sublinhar-se que da opção entre monismo e dualismo
nenhuma prática advém para o problema da vigência internacional
o Estado tem o dever de conformar a sua ordem interna
a escolha da forma técnica do cumprimento de tal dever.
Embora o Direito Internacional e o Interno são distintos
a diferença entre ambos é por demais radical
diante das repetidas fontes e relações jurídicas
não podem em momento algum ser confundidas.
Afigura-se impossível que uma regra de Direito Interno
decida a validade de uma regra de Direito Internacional
o mesmo valendo quando se pretende negar a validade da lei
por violação do Direito Internacional.