O PLURALISMO JURÍDICO COMO ALTERNATIVA

A discussão entre visões dualistas e concepções monistas

entre as teses do primado do Direito Internacional

assumia lugar central na resposta ao problema das relações

mais concretamente à questão interna do Direito Internacional.

Tende a sublinhar-se que da opção entre monismo e dualismo

nenhuma prática advém para o problema da vigência internacional

o Estado tem o dever de conformar a sua ordem interna

a escolha da forma técnica do cumprimento de tal dever.

Embora o Direito Internacional e o Interno são distintos

a diferença entre ambos é por demais radical

diante das repetidas fontes e relações jurídicas

não podem em momento algum ser confundidas.

Afigura-se impossível que uma regra de Direito Interno

decida a validade de uma regra de Direito Internacional

o mesmo valendo quando se pretende negar a validade da lei

por violação do Direito Internacional.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 19/08/2022
Código do texto: T7586194
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