CRÍTICA DA INTERPRETAÇÃO PENAL
A legislação penal também constitui obra humana
suscetível de imperfeições de obscuridades
não sendo este motivo que leva o Jurista à pesquisar
e com isso diluir as impurezas das más interpretações.
Ao processo exegético como já foi visto
se submete igualmente a norma cristalina
interpretando a lei penal por ser ela como as demais
e possuir um sentido e alcance que não podem ser esquecidos.
O texto frio de um mero arcabouço verbal
abstrato e solene com seus conceitos e advertências
precisa ser compreendido por contencioso trabalho exegético
que impede que se cometam injustiças e das piores em sua liberdade.
A Hermenêutica Jurídica como teoria da interpretação
já alcançou a maturidade na esfera do discernimento
no campo do direito criminal é atestar diminuto raciocínio
ou retroceder ao atraso de outras épocas de crises interpretativas.