CRÍTICA DA INTERPRETAÇÃO PENAL

A legislação penal também constitui obra humana

suscetível de imperfeições de obscuridades

não sendo este motivo que leva o Jurista à pesquisar

e com isso diluir as impurezas das más interpretações.

Ao processo exegético como já foi visto

se submete igualmente a norma cristalina

interpretando a lei penal por ser ela como as demais

e possuir um sentido e alcance que não podem ser esquecidos.

O texto frio de um mero arcabouço verbal

abstrato e solene com seus conceitos e advertências

precisa ser compreendido por contencioso trabalho exegético

que impede que se cometam injustiças e das piores em sua liberdade.

A Hermenêutica Jurídica como teoria da interpretação

já alcançou a maturidade na esfera do discernimento

no campo do direito criminal é atestar diminuto raciocínio

ou retroceder ao atraso de outras épocas de crises interpretativas.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 19/08/2022
Código do texto: T7586184
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2022. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.