NULIDADE NO PROCESSO PENAL

Alguns intérpretes firmam como princípio que toda nulidade é sanável

hermeneutas preocupados com os obstáculos à efetiva distribuição da Justiça

tal preocupação é boa mas deve ser colocada dentro dos limites do bom senso

sem endeusar a formalidade e equilibrar bem a balança sempre atento aos princípios.

Se de um lado os abusos devem ser coibidos de outro a severidade excessiva prejudica

ferindo o princípio do contraditório pelo impedimento a ampla defesa do réu

frequentemente juízes se irritam à análise de uma causa de nulidade localizada

em processos submetidos em sua jurisdição sendo impedidos de examinar o mérito.

Neste quadro derramam-se em irresignação com decisões não muito corretas

censurando o advogado que lhes criou empecilhos à decisão de mérito

esquecem-se das muitas vezes em que a preterição da forma gera na prova

insanáveis vícios que são construídos por falta de técnica para uma injusta condenação.

Aqueles que se dão a esta posição verdadeiramente monstruosa

rejeitam o formalismo como se fora um entrave à busca em impedir a realização da verdadeira justiça

constituindo deformação própria de quem procura os fins sem respeitar os meios

esquecendo-se do sentido existente na exigência de que os atos obedeçam aos modelos.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 16/08/2022
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