ANÁLISE CRÍTICA DA INTERPRETAÇÃO

A legislação penal também constitui obra humana

suscetível de imperfeições de obscuridades

não sendo este motivo que leva o Jurista à pesquisar

e com isso diluir as impurezas das más interpretações.

Ao processo exegético como já foi visto

se submete igualmente a norma cristalina

interpretando a lei penal porque ela como as demais

possui um sentido e alcance que não podem ser esquecidos.

O texto frio de um mero arcabouço verbal, abstrato e solene

com seus conceitos e advertências precisa ser compreendido

isto se obtém à custa de um contencioso trabalho exegético

que impede se cometam injustiças e das piores em sua liberdade.

A Hermenêutica Jurídica como teoria da interpretação

já alcançou a maturidade na esfera do discernimento

no campo do direito criminal é atestar diminuto raciocínio

ou retroceder ao atraso de outras épocas de crises interpretativas.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 13/08/2022
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