TEORIA DA RELATIVIDADE NA APLICAÇÃO DO DIREITO

O Juiz se valerá da exegese normativa

integrando fato, valor e norma

de forma a estabelecer a verdade

que tenha como lógica a vontade constitucional.

O intérprete deve fazer valer a força normativa

utilizando como bússola o referencial de constitucionalidade

pautada na lógica jurídica e na integração dos princípios

com base na exegese relativa quanto a verdade fundada.

Daí a relação entre a concretização dos direitos assegurados

Pela Lei Fundamental da República Federativa do Brasil

como também da Teoria da Relatividade e da Física Quântica

de acordo com o referencial dotado pela unidade quântica.

Dessa forma a física quântica cria uma maneira peculiar

de pensar e de estruturar ideias, não excluindo fatores

mas incluindo novas perspectivas de raciocínio e de compreensão

que reveste a autuação do magistrado como fonte probabilística.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 12/08/2022
Código do texto: T7580774
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