TEORIA DA RELATIVIDADE NA APLICAÇÃO DO DIREITO
O Juiz se valerá da exegese normativa
integrando fato, valor e norma
de forma a estabelecer a verdade
que tenha como lógica a vontade constitucional.
O intérprete deve fazer valer a força normativa
utilizando como bússola o referencial de constitucionalidade
pautada na lógica jurídica e na integração dos princípios
com base na exegese relativa quanto a verdade fundada.
Daí a relação entre a concretização dos direitos assegurados
Pela Lei Fundamental da República Federativa do Brasil
como também da Teoria da Relatividade e da Física Quântica
de acordo com o referencial dotado pela unidade quântica.
Dessa forma a física quântica cria uma maneira peculiar
de pensar e de estruturar ideias, não excluindo fatores
mas incluindo novas perspectivas de raciocínio e de compreensão
que reveste a autuação do magistrado como fonte probabilística.