A IMPORTÂNCIA DA HERMENÊUTICA NA CRIAÇÃO
A crise dogmática meramente positivista
abriu alas para uma aplicação mais ponderada
dos fatos vigentes na atual sociedade brasileira
e com isso se adequar ao Direito Social.
A Hermenêutica jurídica com seus novos instrumentos
ou métodos de interpretação da lei positivada
deu ensejo à possibilidade de interpretações flexíveis
que acompanham de maneira menos engessada suas mudanças.
Cumpre salientar a dita crise do Direito Jus positivista
as consequências fatídicas que ocorreram no meio jurídico
da sociedade brasileira no fim do seu contexto histórico
em que surgiu no momento apropriado a Carta Magna.
Aqui está o objetivo geral da presente questão
compreender em pontos a Constituição ainda é tardia
em poder efetivar as inúmeras promessas da modernidade
com a genial visão interpretativa do hermeneuta na criação.