A IMPORTÂNCIA DA HERMENÊUTICA NA CRIAÇÃO

A crise dogmática meramente positivista

abriu alas para uma aplicação mais ponderada

dos fatos vigentes na atual sociedade brasileira

e com isso se adequar ao Direito Social.

A Hermenêutica jurídica com seus novos instrumentos

ou métodos de interpretação da lei positivada

deu ensejo à possibilidade de interpretações flexíveis

que acompanham de maneira menos engessada suas mudanças.

Cumpre salientar a dita crise do Direito Jus positivista

as consequências fatídicas que ocorreram no meio jurídico

da sociedade brasileira no fim do seu contexto histórico

em que surgiu no momento apropriado a Carta Magna.

Aqui está o objetivo geral da presente questão

compreender em pontos a Constituição ainda é tardia

em poder efetivar as inúmeras promessas da modernidade

com a genial visão interpretativa do hermeneuta na criação.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 10/08/2022
Código do texto: T7579719
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