A FORÇA JURÍDICA DIANTE DA PROVA REAL
A perfeita força jurídica
requer uma perfeita debilidade do Direito
caso contrário a suposta verdade dogmática
sairá vencedora diante da prova real.
O entendimento jurídico é questionável
perante a crise dogmática que assola o tribunal
com inúmeras discrepâncias de pareceres
em relação ao que é ilegal e constitucional.
A mera reprodução pálida e servil não dá vida processual
faltando coadunar o aspecto técnico
utilizando como meio de prova a contradição
desfazendo a denúncia com o adestrado tirocínio pericial.
Neste viés a perfeita força cedeu rédeas
sendo enfraquecida na audiência de instrução
com o Promotor induzindo a própria vítima
e ver o advogado com elegância desfazer a acusação.
Não havendo prova plena, não há como condenar
tendo na defesa um causídico impetuoso
não dando trégua para o Promotor manipular
desfazendo a denúncia e o acusado libertar.