A FORÇA JURÍDICA DIANTE DA PROVA REAL

A perfeita força jurídica

requer uma perfeita debilidade do Direito

caso contrário a suposta verdade dogmática

sairá vencedora diante da prova real.

O entendimento jurídico é questionável

perante a crise dogmática que assola o tribunal

com inúmeras discrepâncias de pareceres

em relação ao que é ilegal e constitucional.

A mera reprodução pálida e servil não dá vida processual

faltando coadunar o aspecto técnico

utilizando como meio de prova a contradição

desfazendo a denúncia com o adestrado tirocínio pericial.

Neste viés a perfeita força cedeu rédeas

sendo enfraquecida na audiência de instrução

com o Promotor induzindo a própria vítima

e ver o advogado com elegância desfazer a acusação.

Não havendo prova plena, não há como condenar

tendo na defesa um causídico impetuoso

não dando trégua para o Promotor manipular

desfazendo a denúncia e o acusado libertar.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 05/08/2022
Código do texto: T7575617
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