FALTA DE VISÃO TÉCNICA NO PROCESSO PENAL
O Ministério Público pecou ao fazer o cálculo jurídico
oferecendo a denúncia contrária à evidência dos autos
por desconhecer ser o cálculo uma ciência exata
e com isso aplicar a equação para atingir o resultado positivo.
A capacidade de analisar matematicamente esses conceitos
é o operador do direito ter o completo domínio do cálculo
a posição, a velocidade e a trajetória da bola estão mudando
a cada instante, à medida que a bola segue a caminho da base.
Se você tirasse uma foto da bola a cada centésimo
você poderia registrar a posição da bola em termos de tempo
no instante zero o arremesso está nas pontas dos dedos do jogador
um décimo de segundo está alguns centímetros à frente da mão dele
após outros décimos a bola alcança o seu zênite e começa a descer.
Analiso por ser o cálculo uma ciência exata não admitir-se "erro"
e por ser o Direito uma ciência lógica não se admitir "suposições"
por amor aos debates tão somente provas inequívocas e concretas
e com isso não reduzir o Direito a uma geometria de axiomas.
No cálculo só existe limites se houver limites laterais
o número que vem do infinito negativo vai tender para o mesmo ponto
do outro número que vem do infinito positivo
não podendo com isso colocar o próprio entendimento no lugar da lei.
Fazendo uma analogia com o calculo diferencial
você percebe que o ponto, ou a tangente ou a própria derivada do cálculo
também são convergências de dois lados opostos
pelo qual na ciência exata denomina-se razão.
A razão nada mais é no Direito que a balança em estado de equilíbrio
Ora, o que é julgar? Nada mais é do que equilibrar lados opostos
em contraposição a teoria dos limites a única coisa que não se admite no Direito
em relação a matemática é a tendência subjetiva.
No cálculo você pode exprimir uma variável em termos de outra
a geometria consegue descrever a posição em que a bola muda com o tempo
mas enquanto a matemática busca tão somente valores exatos
o Direito por ser uma ciência social, busca a Liberdade Humana.