FALTA DE VISÃO TÉCNICA NO PROCESSO PENAL

O Ministério Público pecou ao fazer o cálculo jurídico

oferecendo a denúncia contrária à evidência dos autos

por desconhecer ser o cálculo uma ciência exata

e com isso aplicar a equação para atingir o resultado positivo.

A capacidade de analisar matematicamente esses conceitos

é o operador do direito ter o completo domínio do cálculo

a posição, a velocidade e a trajetória da bola estão mudando

a cada instante, à medida que a bola segue a caminho da base.

Se você tirasse uma foto da bola a cada centésimo

você poderia registrar a posição da bola em termos de tempo

no instante zero o arremesso está nas pontas dos dedos do jogador

um décimo de segundo está alguns centímetros à frente da mão dele

após outros décimos a bola alcança o seu zênite e começa a descer.

Analiso por ser o cálculo uma ciência exata não admitir-se "erro"

e por ser o Direito uma ciência lógica não se admitir "suposições"

por amor aos debates tão somente provas inequívocas e concretas

e com isso não reduzir o Direito a uma geometria de axiomas.

No cálculo só existe limites se houver limites laterais

o número que vem do infinito negativo vai tender para o mesmo ponto

do outro número que vem do infinito positivo

não podendo com isso colocar o próprio entendimento no lugar da lei.

Fazendo uma analogia com o calculo diferencial

você percebe que o ponto, ou a tangente ou a própria derivada do cálculo

também são convergências de dois lados opostos

pelo qual na ciência exata denomina-se razão.

A razão nada mais é no Direito que a balança em estado de equilíbrio

Ora, o que é julgar? Nada mais é do que equilibrar lados opostos

em contraposição a teoria dos limites a única coisa que não se admite no Direito

em relação a matemática é a tendência subjetiva.

No cálculo você pode exprimir uma variável em termos de outra

a geometria consegue descrever a posição em que a bola muda com o tempo

mas enquanto a matemática busca tão somente valores exatos

o Direito por ser uma ciência social, busca a Liberdade Humana.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR e LUCAS LIMA MATOS
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 30/07/2022
Código do texto: T7571452
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