FALSAS MEMÓRIAS APLICADA NO PROCESSO PENAL
Em que pesem as inúmeras diferenças
características a cada legislação da história
a testemunha judicial sempre teve a mesma função
de fatos caídos sob seus sentidos e relativos ao crime.
Por mais credibilidade que o depoimento de uma testemunha
possa transmitir sua convicção diante do ocorrido
sempre será objeto de controvérsia do que não foi convencido
por fatos puramente imaginários ou produzidos pela memória.
Não raras vezes, esquecem-se os magistrados
de que o fundamento no testemunho é mera presunção
das interações e dos processos mnemônicos perceptivos
para que a psicologia serve de grande auxílio.
A superficialidade que se apegam à presunção da verdade
no relato para sustentar a credibilidade na prova testemunhal
sejam oriundas da memória da intenção testemunhal consciente
ou da oratória manipulável de expressar determinada situação.