FALSAS MEMÓRIAS APLICADA NO PROCESSO PENAL

Em que pesem as inúmeras diferenças

características a cada legislação da história

a testemunha judicial sempre teve a mesma função

de fatos caídos sob seus sentidos e relativos ao crime.

Por mais credibilidade que o depoimento de uma testemunha

possa transmitir sua convicção diante do ocorrido

sempre será objeto de controvérsia do que não foi convencido

por fatos puramente imaginários ou produzidos pela memória.

Não raras vezes, esquecem-se os magistrados

de que o fundamento no testemunho é mera presunção

das interações e dos processos mnemônicos perceptivos

para que a psicologia serve de grande auxílio.

A superficialidade que se apegam à presunção da verdade

no relato para sustentar a credibilidade na prova testemunhal

sejam oriundas da memória da intenção testemunhal consciente

ou da oratória manipulável de expressar determinada situação.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR e LUCAS LIMA MATOS
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 29/07/2022
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