O PONTO CEGO NO PROCESSO

Muitos operadores do Direito

desconhecem a perícia criminal

não contestando o laudo periciado

por lhe faltar a técnica processual.

O levantamento topográfico das investigações

produz inúmeros questionamentos a serem inquiridos

tendo o defensor o adestrado conhecimento

para desfazer a investigação com base na prospecção.

A análise do solo jurídico uma vez realizada

produz os elementos necessários para conclusão

recebendo o Delegado o parecer favorável

inicia de imediato com sua equipe a fundação.

Ao encerrar o procedimento conclui o inquérito

realizando o Promotor de Justiça o Cálculo Estrutural

cabendo ao advogado o aspecto técnico do ponto cego detectar

desfazendo a tese da promotoria e a vitória assim conquistar.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR e LUCAS LIMA MATOS
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 28/07/2022
Código do texto: T7569857
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