O LEGISLADOR ENTRE A PROVA E A LEI

O legislador que quiser regular a prova por uma lei

achar-se-á colocado na seguinte forma alternativa

por justa solicitude antes de arriscar a justa inocência

e traçar regras absolutamente completas.

Infalivelmente embaraçar o livre arbítrio do Juiz

formará uma lista imensa de testemunhas suspeitas

enumerará as mil e uma condições em caso de prova artificial

contentando-se em traçar algumas regras puramente gerais.

O Juiz em alguns casos se vê obrigado a absolver o acusado

sabendo ser o mesmo verdadeiramente criminoso

cuja culpabilidade não pode ser legalmente proclamada

porque falhou na causa de uma das condições requeridas.

Acarretando consigo os inconvenientes da impunidade

com isso a lei faz a prova não sendo extorquida por sugestões

exigindo com isso basear-se em indícios a certeza da evidência

e com isso introduzir algum vício mais grave que leve o Juiz ao erro.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR e LUCAS LIMA MATOS
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 28/07/2022
Código do texto: T7569838
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