O LEGISLADOR ENTRE A PROVA E A LEI
O legislador que quiser regular a prova por uma lei
achar-se-á colocado na seguinte forma alternativa
por justa solicitude antes de arriscar a justa inocência
e traçar regras absolutamente completas.
Infalivelmente embaraçar o livre arbítrio do Juiz
formará uma lista imensa de testemunhas suspeitas
enumerará as mil e uma condições em caso de prova artificial
contentando-se em traçar algumas regras puramente gerais.
O Juiz em alguns casos se vê obrigado a absolver o acusado
sabendo ser o mesmo verdadeiramente criminoso
cuja culpabilidade não pode ser legalmente proclamada
porque falhou na causa de uma das condições requeridas.
Acarretando consigo os inconvenientes da impunidade
com isso a lei faz a prova não sendo extorquida por sugestões
exigindo com isso basear-se em indícios a certeza da evidência
e com isso introduzir algum vício mais grave que leve o Juiz ao erro.