A despedida da poeira quântica.

O homem é o seu mundo ideologizado, fruto do seu habitat, o homem é o seu meio social, deste modo, o sapiens a sua linguagem.

Quando o cérebro é estruturado, impossível o seu próprio domínio, a memória linguística determina o fundamento da razão logocêntrica.

Com efeito, o homem é a sua irracionalidade, a formalidade do mundo não real, a estrutura determina o que deve ser a etimologização, assim sendo, a compreensão é a ausência do próprio entendimento.

O que deveria ser analisado, a verdade como projeção ideologizada, a complexidade cultural é o saber, exatamente do não saber, a dialética das antíteses sintéticas.

Todavia, as proposições prefiguradas nas incompreensões, o que se deve imaginar as sinalizações das intuições propostas as fenomenalidades incomensuráveis.

Apenas o instante de um presente imponderável, deveria então compreender o vosso futuro não decifrável, como gatilhos metafísicos.

Uma onda não solucionável das exclusas meta morais, o que são então as destinações, apenas o olhar perplexo das intuições.

Você deveria entender o verdadeiro desejo, em uma noite interminável de sonhos, buscando o despertar das madrugadas.

Sentido o murmurar silencioso da cor indeterminada do infinito, refletindo o azul semelhante a água do mar.

Tudo, tudo mesmo é a alma substanciada na ideologia platônica, sabendo o que é viver a realidade, na construção da imaginação, a procura da energia de hidrogênio, como se fosse a teoria do princípio da incausalidade.

Neste momento, o soluço das vossas inspirações, devo epistemologizar a sua pessoa, a hermenêutica das ilusões.

Sabe o que é a sombra como resquício da poeira quântica, a replicação do DNA mitocondrial, a partida sonolenta em direção a cosmofísica do futuro, o último passo as transfigurações do sono despertado nas fantasias da alma.

Analiticamente como alguém pode ter a sua genealogia afrontada pela a vossa exegese.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 22/02/2022
Reeditado em 23/02/2022
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