Estrutura Genética do Sujeito e Objeto no Livro de Kant: Crítica da Razão Pura.

A respeito do saber.

Em referência a possibilidade do conhecimento.

Um gênio da Filosofia Iluminista alemã.

Kant.

Relata em sua principal obra.

Crítica da Razão da Pura.

A maior revolução acadêmica.

Sua acepção morfológica da teoria do conhecimento.

A natureza do sujeito e do objeto.

Mecanismo de cognição.

Determinando a metodologia do conhecimento.

Em suas divisões epistemológicas.

Aos diversos campos aplicativos.

Conhecimento empírico a posteriori.

Ao que se refere aos dados fornecidos pelos sentidos.

O que é obviamente posterior.

Ao campo de verificação experimental.

Exemplificação.

Este carro é vermelho.

Ao outro campo específico.

Refere-se ao conhecimento puro.

Dados da logicidade operacional formal.

Denomina-se morfologicamente.

De conhecimento puro a priori.

Por natureza substancial.

Não está ligado ao campo empírico.

Origina-se tão somente da aplicação heurística.

De uma operação racional dedutiva silogística.

A funcionalidade operacional do sujeito.

Desconsiderando o objeto.

Exemplificação.

Duas linhas paralelas jamais se encontram.

Afirmação universal categórica.

Para ser verdadeira.

Não depende de nenhuma outra acepção.

Raciocínio lógico e necessário.

Dentro das categorizações do sujeito cognitivo.

Duas explicações epistemológicas fundamentais.

Na relação sujeito objeto.

Explicita-se Kant.

O conhecimento puro formal conduz-se a juízos. Universais e necessários.

Enquanto a outra especificação do sujeito.

Ao que se refere ao campo experimental.

Sua natureza é da particularização.

Realizado essa referência fundamental.

Kant.

Efetiva-se a segunda divisão.

Os juízos são classificados em duas naturezas.

Os juízos analíticos.

Juízos sintéticos.

Os analíticos o sujeito está contido no predicado.

Não é necessária a razão cognitiva sujeito objeto.

Explicitação.

O quadrado tem quatro lados.

Raciocínios lógicos não aplicativos ao método indutivo.

Juízo sintético define-se.

Quando o predicado não está contido no sujeito.

Nessa forma de raciocínio acrescenta algo novo.

Que é a compreensão do predicado.

Enriquecendo, com efeito, as informações sintéticas.

Exemplificação.

Os corpos se movimentam.

Não é possível extrair procedimentos do predicado.

A natureza do movimento.

Após classificação metodológica.

Kant formula outra determinação.

O juízo analítico serve apenas.

Para explicitar melhor o que já se conhece do sujeito.

Sem relação com objeto.

Sem necessidade da indução empírica.

É um juízo analítico universal e necessário.

Porém, sem utilidade no sentido de novos conhecimentos.

Portanto, não fundamental ao mecanismo cognitivo.

Pois não possibilitam novos conhecimentos.

Já quanto juízo sintético a posteriori.

Ligado ao campo experimental.

Resultado do mundo sensorial.

Validade no tempo e espaço indutivos.

Ao campo aplicativo das Ciências naturais.

Não produz conhecimento necessário e universal.

O sujeito apreende o objeto.

A partir da objetividade do mesmo.

Por meio da experiência sensorial.

Por último o juízo sintético a priori.

Fundamental por dois motivos fundamentais.

Não se limita ao campo da experiência.

Porém, universal e necessário.

Entretanto, o predicado acrescenta conhecimento.

Possibilidade ampliação ao mecanismo cognitivo.

Ao saber do sujeito epistemológico.

Aplica se a Matemática e a Física.

Entretanto, como se formam os sujeitos.

Resultados dos juízos sintéticos a priori.

Elaboração Praxiológica.

Os sentidos organizam dados.

No uso de categorias apriorísticas.

Como formulação de síntese pelo sujeito.

Que conhece o objeto.

No entanto, as coisas em si mesmas.

O ser em si.

Só conhecemos as coisas como percebemos.

O ser para objeto cognitivo.

O estabelecimento do idealismo puro em Kant.

Professor: Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 15/12/2014
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