Estrutura Genética do Sujeito e Objeto no Livro de Kant: Crítica da Razão Pura.
A respeito do saber.
Em referência a possibilidade do conhecimento.
Um gênio da Filosofia Iluminista alemã.
Kant.
Relata em sua principal obra.
Crítica da Razão da Pura.
A maior revolução acadêmica.
Sua acepção morfológica da teoria do conhecimento.
A natureza do sujeito e do objeto.
Mecanismo de cognição.
Determinando a metodologia do conhecimento.
Em suas divisões epistemológicas.
Aos diversos campos aplicativos.
Conhecimento empírico a posteriori.
Ao que se refere aos dados fornecidos pelos sentidos.
O que é obviamente posterior.
Ao campo de verificação experimental.
Exemplificação.
Este carro é vermelho.
Ao outro campo específico.
Refere-se ao conhecimento puro.
Dados da logicidade operacional formal.
Denomina-se morfologicamente.
De conhecimento puro a priori.
Por natureza substancial.
Não está ligado ao campo empírico.
Origina-se tão somente da aplicação heurística.
De uma operação racional dedutiva silogística.
A funcionalidade operacional do sujeito.
Desconsiderando o objeto.
Exemplificação.
Duas linhas paralelas jamais se encontram.
Afirmação universal categórica.
Para ser verdadeira.
Não depende de nenhuma outra acepção.
Raciocínio lógico e necessário.
Dentro das categorizações do sujeito cognitivo.
Duas explicações epistemológicas fundamentais.
Na relação sujeito objeto.
Explicita-se Kant.
O conhecimento puro formal conduz-se a juízos. Universais e necessários.
Enquanto a outra especificação do sujeito.
Ao que se refere ao campo experimental.
Sua natureza é da particularização.
Realizado essa referência fundamental.
Kant.
Efetiva-se a segunda divisão.
Os juízos são classificados em duas naturezas.
Os juízos analíticos.
Juízos sintéticos.
Os analíticos o sujeito está contido no predicado.
Não é necessária a razão cognitiva sujeito objeto.
Explicitação.
O quadrado tem quatro lados.
Raciocínios lógicos não aplicativos ao método indutivo.
Juízo sintético define-se.
Quando o predicado não está contido no sujeito.
Nessa forma de raciocínio acrescenta algo novo.
Que é a compreensão do predicado.
Enriquecendo, com efeito, as informações sintéticas.
Exemplificação.
Os corpos se movimentam.
Não é possível extrair procedimentos do predicado.
A natureza do movimento.
Após classificação metodológica.
Kant formula outra determinação.
O juízo analítico serve apenas.
Para explicitar melhor o que já se conhece do sujeito.
Sem relação com objeto.
Sem necessidade da indução empírica.
É um juízo analítico universal e necessário.
Porém, sem utilidade no sentido de novos conhecimentos.
Portanto, não fundamental ao mecanismo cognitivo.
Pois não possibilitam novos conhecimentos.
Já quanto juízo sintético a posteriori.
Ligado ao campo experimental.
Resultado do mundo sensorial.
Validade no tempo e espaço indutivos.
Ao campo aplicativo das Ciências naturais.
Não produz conhecimento necessário e universal.
O sujeito apreende o objeto.
A partir da objetividade do mesmo.
Por meio da experiência sensorial.
Por último o juízo sintético a priori.
Fundamental por dois motivos fundamentais.
Não se limita ao campo da experiência.
Porém, universal e necessário.
Entretanto, o predicado acrescenta conhecimento.
Possibilidade ampliação ao mecanismo cognitivo.
Ao saber do sujeito epistemológico.
Aplica se a Matemática e a Física.
Entretanto, como se formam os sujeitos.
Resultados dos juízos sintéticos a priori.
Elaboração Praxiológica.
Os sentidos organizam dados.
No uso de categorias apriorísticas.
Como formulação de síntese pelo sujeito.
Que conhece o objeto.
No entanto, as coisas em si mesmas.
O ser em si.
Só conhecemos as coisas como percebemos.
O ser para objeto cognitivo.
O estabelecimento do idealismo puro em Kant.
Professor: Edjar Dias de Vasconcelos.