Por que Proibiram José Dirceu de Trabalhar fora da Prisão.

Tenho medo do Brasil.

Da constitucionalidade do país.

Leio os jornais e fico perplexo.

Das declarações.

Disse o advogado do José Dirceu.

Grande criminalista.

Sendo que o referido foi proibido.

De exercer o trabalho fora da prisão.

Publicado pela folha de São Paulo.

Retrato as palavras do advogado.

Criminalista.

Ao proibir José Dirceu de trabalhar.

A decisão a proibição.

Desrespeitou a jurisprudência.

Consolidada aos tribunais brasileiros.

De um condenado semiaberto.

Sempre liberado a prática do trabalho.

Fora do presídio.

Mesmo não tendo cumprido um sexto da pena.

Se for verdade o que diz o criminalista.

Todo brasileiro tem o direito.

De ser tratado e julgado.

Dentro do princípio da isonomia.

Previsto na Constituição Federal.

Dois ou mais cidadãos.

Em uma mesma natureza de condenação.

Têm que terem os direitos iguais.

Ninguém pode estar acima da Constituição.

Nem mesma a Presidenta da Republica.

O advogado faz alusões pesadas.

Dizendo que o supremo tinha conhecimento.

Outros sentenciados da ação penal 470.

Cumpriam penas com a decisão.

Das varas de execuções.

Para que trabalhassem fora.

Em momento nenhum foram cassadas.

Essas decisões.

Só na véspera de decidir a respeito.

Do pedido do José Dirceu.

Quando foram revogadas as decisões.

De dois sentenciados da mesma ação.

Posteriormente indeferido.

O pedido do José Dirceu.

Diz o criminalista.

Indignado.

Que em momento nenhum manifestaram.

Contrários aos condenados da ação penal 470.

Que antes trabalhavam.

Disse com veemência.

O cidadão comum fica confuso.

Afirma o criminalista.

Que a decisão da proibição ao trabalho.

Fundamenta em decisões da década de 90.

Nos dias de hoje.

Completamente superada.

Inovado o direito.

Pela orientação dominante.

Dos tribunais brasileiros.

A jurisprudência.

Possibilitando os presos.

De prisão semiaberta.

Desenvolverem a prática do trabalho.

Por fim o advogado acusa.

Após pronunciar essas palavras.

Descritas nesse poema.

Fundamentado no que li no jornal.

Folha de São de Paulo.

Que ação penal 470.

Foi de fato.

Um lamentável ponto fora da curva.

Palavras do Criminalista.

Como cidadão fico perplexo.

Em tudo que vejo.

E leio.

Sendo verdade.

As declarações do criminalista.

Isso assusta causa medo.

Não estou declarando nada.

Nem afirmando.

Estou apenas como brasileiro pasmo.

O direito tem que ser de igual modo.

Aplicados a todos.

Inclusive não deixando ações prescreverem.

Beneficiando quem quer que seja.

Edjar Dias de Vasconcelos.

Edjar Dias de Vasconcelos
Enviado por Edjar Dias de Vasconcelos em 10/05/2014
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