Leonardo Boff: Uma Reflexão do Maior Teólogo Vivo a Respeito da Condenação de José Dirceu.

Leonardo Boff.

Uma Reflexão do Maior teólogo vivo a respeito da Condenação de José Dirceu.

O que diz Leonardo Boff.

Teólogo de renome.

Internacionalmente reconhecido.

O maior conferencista do Brasil.

E fora do Brasil.

Autor de mais de cinquenta livros.

Com doutorado na Alemanha.

Costumeiramente a justiça.

Representa uma estátua de olhos.

Vedados.

Para proteger a justiça.

Simbolizando imparcialidade.

Objetividade.

Ponderação e equidade.

E não uma espada como coerção.

Para impor o veredito.

Palavras de Boff.

Ao jornal Folha.

Análise do processo penal.

470.

Os envolvidos na suposta.

Compra de voto.

Para o projeto do PT.

O julgamento foi.

Uma espetacularização.

Mediática.

Diz Boff.

Juristas renomados.

Os melhores do Brasil.

Para não dizer do mundo.

De varias tendências.

Concordam.

A total falta de isenção.

E o caráter político do julgamento.

Reflexão desenvolvida por Boff.

Sem referir ao mérito.

Da ação penal 470.

As 40 pessoas envolvidas.

Diz Boff.

Admitamos o crime.

Sujeitos à lei.

Mas todo processo judicial.

Tem que respeitar duas regras.

Básicas.

Que definem o direito internacionalmente.

O princípio da presunção da inocência.

A segunda regra em caso de dúvida.

O direito tem que favorecer ao réu.

O que significa que ninguém.

Pode ser condenado.

Sem provas materiais.

Em lugar nenhum do mundo.

Pode julgar por indícios.

Por ilações.

Diz Boff.

Magnífico professor.

Sempre admirei a sabedoria de Boff.

Fui seu aluno.

Como também aluno do seu irmão.

Eles são gênios.

De caráter inquestionável.

O grande orgulho da minha vida.

De ter sido aluno do Leonardo Boff.

Reflete Boff.

Magnífico Ex Padre.

E doutor.

Se persistir a dúvida.

O réu terá que ser beneficiado.

Para evitar condenações injustas.

A justiça como instituição.

Foi estabelecida desde tempos imemoriais.

Para evitar o justiciamento.

Portanto, é fundamental.

Diz Boff obediência aos dois princípios.

Fundantes do direito internacional.

Boff refere.

Que os princípios.

Parecem não ter sidos considerados.

E diz ainda que não foi ele.

Que faz tal análise.

Mas notáveis juristas de várias procedências.

Desconsiderando o grande jurista.

Tarso Genro por ser do PT e Governador.

Do Rio Grande do Sul.

Mas cita o grande jurista e professor.

Ives Gandra Martins de 88 anos.

Também fui ano de Gandra Martins.

Em um curso de Mestrado de Política.

Na Universidade do Mackenzie.

Organizado pelo General Meire Matos.

Não cheguei terminar o mestrado.

Mas tive algumas aulas com o professor.

Em referência.

Naquela época admirava a exuberância.

Da sua cultura.

E lembro-me que nunca foi simpático ao PT.

Mas um acadêmico de respeito.

Ele também foi professor.

Da Escola Superior de Guerra.

Deu uma entrevista a Monica Bérgamo.

Diz a respeito da condenação.

De José Dirceu.

Em referência a formação de quadrilha.

Todo o processo lido.

Não tinha nenhuma prova material.

A condenação foi formulada.

Por indícios, inalações.

Deduções diz Boff.

Fundamentado numa categoria jurídica.

Questionável.

Utilizada no tempo do nazismo.

Denominada a teoria do domínio do fato.

Dispensando provas materiais.

Negando o princípio.

Da presunção da inocência.

O que não é permissível juridicamente.

Do in dúbio pro reo.

José Dirceu.

Foi condenado no uso de tal teoria.

Claus Roxin, jurista alemão.

Que aprofundou nesta teoria.

Em entrevista à FSP de 11/11/2012.

Alertou para o erro de o STF.

Tê-la aplicada.

Sem o amparo em provas.

De forma displicente, a Ministra Rosa Weber.

Disse em seu voto não tenho prova cabal.

Contra José Dirceu – mas vou condená-lo.

Porque a literatura jurídica me permite.

Questiona Boff.

Em seu artigo a folha.

Qual literatura jurídica?

A dos nazistas ou do notável jurista.

Do nazismo Carl Schmitt?

Gandra é contundente.

Se eu tiver a prova material do crime.

Não precisa da teoria do domínio do fato.

Para condenar.

Essa prova foi desprezada.

Ficaram nos indícios e nas deduções.

Criou-se a monumental insegurança jurídica.

Que pode a partir de agora vigorar.

Outro notável o jurista.

Antônio Bandeira de Mello.

77 anos professor da PUC-SP.

Na mesma FSP do dia 22/11/2013.

Assevera: Esse julgamento foi viciado.

Do começo ao fim.

As condenações foram políticas.

Foram feitas porque a mídia determinou.

Diz Boff.

Na verdade, o Supremo funcionou.

Como a longa manus da mídia.

Foi um ponto fora da curva.

A determinação do Ministro Joaquim Barbosa.

Em princípio os condenados.

Deveriam cumprir a pena.

O mais próximo possível das residências deles.

Se eu fosse do PT.

Relata Boff.

Diz Bandeira de Mello.

Ou da família pediria que o presidente.

Do Supremo fosse processado.

Escolheu o dia 15 de novembro feriado nacional.

Para transportar para Brasília.

De forma aparatosa num avião militar.

Os presos, acorrentados e proibidos.

De se comunicar.

José Genoino, doente e desaconselhado de voar. Podia correr risco de vida.

Colocou a todos em prisão fechada.

Mesmo aqueles que estariam.

Em prisão semiaberta.

Prendeu-os antes de concluir o processo.

Com a análise dos embargos infringentes.

Diz o eminente professor Leonardo Boff.

O animus condemnandi (a vontade de condenar).

Atingir letalmente o PT.

É inegável nas atitudes açodadas e irritadiças.

Do Ministro Barbosa.

Diz Boff.

Justiça ficou sem as vendas.

Porque não foi imparcial.

Aboliu a balança.

Porque ela não foi equilibrada.

Foi muito forte o professor Leonardo Boff.

Um dos maiores teólogos do mundo.

Reconhecido internacionalmente.

Como um grande gênio.

Só usou a espada para punir mesmo.

Contra os princípios do direito.

Como refletiu o apóstolo Paulo aos Romanos.

Aprisionou a verdade na injustiça.

Observação: Transcrição do artigo do professor Leonardo Boff em forma de Poema. Todas as referências aqui foram retiradas do artigo publicado pela folha de São Paulo, nada refere a minha própria autoria, como o artigo é conhecimento nacionalmente, resolvi transforma-lo em poema sendo fiel ao próprio artigo publicado pela folha de São de São Paulo.

Edjar Dias de Vasconcelos.