Artigo 13
Art. 13 Ao servidor delirante só serão concedidas duas infâncias:
a) do zero aos onze anos;
b) enquanto legislar poesia.
Parágrafo único. Caberá recursos nos entorpecimentos.
Art. 13 Ao servidor delirante só serão concedidas duas infâncias:
a) do zero aos onze anos;
b) enquanto legislar poesia.
Parágrafo único. Caberá recursos nos entorpecimentos.