ESPOSA E CONCUBINA...
Em ação Possessória, no interior do E.Santo, um Juiz mandou que fosse citada a amante do réu e não sua esposa . Foi requerida a citação da esposa legítima, desta forma, e deferida pelo MM. Juiz:
Peço Vênia, nobre doutor,
prá replicar sem rancor,
dentro da nossa doutrina.
Não vejo nada em Direito,
que não seja desse jeito:
Esposa é esposa, e não concubina...
Nada contra a companheira,
sempre amiga a vida inteira,
nada mesmo de anormal!
Mas se existe esposa casada,
que seja a mesma citada,
em casa ou por Edital !
Nelson de Medeiros