Racismo sistêmico. Justiça restaurativa para apenados afros

Nas entranhas do sistema, o racismo se insinua,

Enraizado, oculto, sutil, persistente,

Privilegiando uns, enquanto a outros atenua,

Em desigualdades, que doem na gente.

Sistemático, o preconceito invade instituições,

Sufocando vozes, distorcendo direções,

Beneficiando uns, em suas ações,

Enquanto outros, sofrem com as exclusões.

No sistema legal, na educação e trabalho,

O racismo estrutural, nos faz de otários,

Na habitação, na saúde,

feito espantalho, há tanto que calo,

Que perpetua as injustiças, do passado.

Diferente do individual, do visível olhar,

O racismo sistêmico caminha sorrateiro,

Em atitudes embutidas, sem se revelar,

Enraizado, invisível, mas letal, certeiro.

No sistema penal, no emprego, na escola,

Afetando vidas, oportunidades e sonhos,

A desigualdade, a cada dia se incorpora,

Em um ciclo enraizado, sempre medonho.

Reconhecer sua existência e combatê-lo ativamente,

Com educação, reformas, mudanças radicais,

É encarar o desafio, lutar coletivamente,

Por um mundo onde o racismo, não tenha mais papéis fatais.

Desmontar as barreiras, abrir diálogos de verdade,

Para que a igualdade racial, seja mais que ilusão,

Um chamado à ação, por justiça e fraternidade,

Para romper as correntes, a cada nova geração.

Cabana.

Racismo sistêmico, também conhecido como racismo estrutural, refere-se à forma como sistemas e instituições, criam e mantêm desigualdades raciais de forma direta ou indireta, através de políticas, práticas e procedimentos, que beneficiam certos grupos em detrimento de outros, geralmente, privilegiando os brancos em prejuízo aos negros e outras minorias étnicas. Essas estruturas, estão enraizadas em vários aspectos da sociedade, incluindo o sistema legal, a educação, o emprego, a habitação, a saúde, a aplicação da lei e o sistema penitenciário.

O racismo sistêmico é distinto do racismo individual, ou interpessoal, que ocorre quando indivíduos expressam crenças, ou comportamentos discriminatórios baseados na raça. O racismo sistêmico, por sua vez, reside no fato de que, as atitudes e os preconceitos racistas, estão embutidos e normalizados dentro da sociedade, através de suas instituições. Isso significa que, mesmo na ausência de intenção racista, os sistemas podem produzir resultados, que perpetuam desvantagens, para os grupos raciais minoritários.

Por exemplo, o racismo sistêmico, pode ser observado em:

- Disparidades no sistema de justiça criminal, onde pessoas afro, têm maior probabilidade de serem paradas pela polícia, acusadas, condenadas e receberem sentenças mais longas, do que seus pares brancos, por crimes semelhantes.

- No âmbito do emprego, onde preconceitos nas práticas de contratação e promoção, podem levar a disparidades salariais e oportunidades reduzidas, para minorias étnicas.

- Na educação, através de diferenças de financiamento, entre escolas em bairros ricos e pobres, que afetam desproporcionalmente os estudantes de cor, e na aplicação desigual de punições disciplinares.

- Acesso à habitação de qualidade e a empréstimos imobiliários, com histórias de segregação e discriminação habitacional, impedindo comunidades afros, de adquirir propriedades em áreas, com melhores infraestruturas e serviços.

O racismo sistêmico, é frequentemente perpetuado pela passividade e pela falta de reconhecimento de sua existência, por parte daqueles que se beneficiam das estruturas existentes. Combater esse tipo de racismo, requer uma abordagem multifacetada, que inclua mudanças legislativas, reformas institucionais, educação e conscientização, sobre a igualdade racial, além do engajamento ativo, de todos os setores da sociedade, para desmontar as barreiras que perpetuam a desigualdade racial.

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Justiça restaurativa, para apenados afros

A justiça restaurativa, mostra-se particularmente promissora no contexto dos jovens pretos da periferia, muitas vezes submetidos a um ciclo vicioso de criminalização e encarceramento, que não raro é influenciado pelo racismo sistêmico. Essa abordagem, pode desempenhar um papel fundamental na interrupção desse ciclo, por meio de processos que visam restaurar a dignidade, promover a reintegração e desfazer estereótipos negativos. Vou explorar exemplos práticos, de como a justiça restaurativa pode ser eficaz, nesse contexto:

1. Círculos de Paz e Processos Circulares:

Inspirados em práticas indígenas, os círculos de paz operam reunindo o jovem infrator, a vítima, membros da comunidade e facilitadores, em um espaço seguro, onde todos têm a oportunidade de expressar seus sentimentos e perspectivas, sobre o ocorrido. Por exemplo, em algumas comunidades, essa prática permitiu que jovens pretos, antes vistos apenas por sua infração ou cor, fossem compreendidos em sua totalidade, abordando não apenas o ato cometido, mas também suas circunstâncias de vida, aspirações e desafios.

2. Mediação Vítima-Infrator:

Essa abordagem, facilita um diálogo direto, entre o jovem infrator e a vítima, sempre que possível e apropriado, sob a supervisão de um mediador treinado. Alguns programas, demonstraram como a mediação pode promover o entendimento mútuo e a empatia, levando muitas vezes a soluções restaurativas, personalizadas, que beneficiam ambas as partes, reduzindo a probabilidade de reincidência, por parte do jovem.

3. Programas de Reintegração e Mentoria:

Estes programas focam na reintegração dos jovens à sociedade, oferecendo apoio educacional, profissional e emocional. Em várias cidades, parcerias entre tribunais juvenis e organizações comunitárias, têm proporcionado aos jovens, oportunidades de desenvolvimento pessoal e profissional, incluindo mentorias com líderes comunitários, muitos dos quais, compartilham experiências de vida semelhantes.

4. Educação e Formação para a Cidadania:

Programas focados no conhecimento e exercício dos direitos civis, responsabilidade comunitária e habilidades de vida, têm sido essenciais na prevenção. Através de workshops, cursos e atividades comunitárias, jovens da periferia recebem formação, que os capacita a fazer escolhas mais conscientes e a se engajar de maneira positiva, em suas comunidades.

5. Intervenções Familiares e Comunitárias:

Intervenções que incluem a família e a comunidade do jovem infrator, mostram que o apoio social é crucial, para prevenir a reincidência.

Por meio de sessões de orientação familiar, os pais e familiares são incentivados, a criar um ambiente que favoreça o desenvolvimento positivo do jovem, com abordagens, que consideram as dinâmicas raciais e culturais.

Estes exemplos, ilustram como na prática, a justiça restaurativa, pode oferecer caminhos alternativos ao simplesmente punitivo, criando oportunidades, para mudanças positivas na vida dos jovens, especialmente aqueles vulneráveis ao preconceito e discriminação racial. Ao focar na reparação do dano, reconciliação e reintegração, esse modelo contribui para desmontar preconceitos, enfatizando a humanidade e o potencial de cada indivíduo.

Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

A ampliação da justiça restaurativa, especialmente em casos periféricos de violência que não envolvem crime de morte, se justifica por uma série de fundamentos sólidos que reforçam o potencial transformador desse modelo de abordagem judicial e social. Ao focar na reparação do dano, no diálogo entre as partes envolvidas, e na reintegração dos indivíduos ao tecido social, a justiça restaurativa oferece uma resposta mais humana e eficaz aos conflitos, contrastando com a natureza muitas vezes punitiva e excludente da justiça retributiva. Destacam-se, a seguir, argumentos fundamentais à sua ampliação:

1. Efetividade na prevenção da reincidência:

Estudos demonstram que a justiça restaurativa tende a reduzir significativamente as taxas de reincidência em comparação com o sistema tradicional prisão-punição. Isso ocorre porque o processo restaurativo foca na causa raiz do comportamento criminoso, promovendo a compreensão do dano causado e incentivando a responsabilização genuína por parte do ofensor.

**2. Promoção da reparação e do diálogo:** Nos casos de violência periférica, onde os recursos são escassos e o tecido social muitas vezes está fragilizado, a justiça restaurativa promove a reparação dos danos de maneira direta e pessoal, possibilitando que vítimas e ofensores dialoguem (quando apropriado e consensual), entendam melhor as circunstâncias do conflito e encontrem soluções mutuamente satisfatórias. Essa abordagem não apenas almeja reparar o dano, mas também reconectar os indivíduos com a comunidade, fortalecendo os laços sociais.

**3. Reintegração social efetiva:** Ao invés de isolar e estigmatizar o ofensor, a justiça restaurativa busca a reintegração deste à comunidade, entendendo que a exclusão social pode perpetuar ciclos de violência. Esse processo envolve o trabalho em conjunto com profissionais de diversas áreas, como psicologia, assistência social e educação, para abordar as diversas dimensões que contribuem para o comportamento criminoso.

**4. Redução da sobrecarga do sistema judiciário:** Em muitas comunidades periféricas, o sistema judiciário está sobrecarregado e pode ser ineficaz no tratamento de casos de violência que não envolvem crime de morte. A adoção de práticas de justiça restaurativa pode aliviar essa sobrecarga, oferecendo uma alternativa mais rápida, econômica e, em muitos casos, mais satisfatória para as partes envolvidas.

**5. Contribuição para a cultura de paz:** A implementação e ampliação da justiça restaurativa contribuem para a construção de uma cultura de paz, encorajando a solução de conflitos por meio do diálogo, da empatia e do entendimento mútuo, em contraposição à cultura da violência e retribuição.

**6. Fortalecimento da confiança nas instituições:** Ao promover respostas mais justas e humanas aos conflitos, a justiça restaurativa pode ajudar a restaurar e fortalecer a confiança das comunidades periféricas nas instituições de justiça, percebidas muitas vezes como distantes ou desinteressadas na realidade dessas populações.

Em suma, a ampliação da justiça restaurativa para abordar casos de violência periférica sem envolvimento em crimes de morte oferece uma via de maior justiça social, equidade e eficácia na resolução de conflitos, alinhando-se com o objetivo de promover uma sociedade mais justa, pacífica e inclusiva.

Cabana.

BARTHES
Enviado por BARTHES em 08/03/2024
Código do texto: T8015333
Classificação de conteúdo: seguro
Copyright © 2024. Todos os direitos reservados.
Você não pode copiar, exibir, distribuir, executar, criar obras derivadas nem fazer uso comercial desta obra sem a devida permissão do autor.