O Estado tem direitos?
Em princípio o Estado não tem direitos, apenas deveres e um deles é proteger os direitos dos indivíduos.
Os direitos são atributos dos indivíduos.
Eu disse “em princípio” porque os “iluminados progressistas” na sua busca incessante pela justiça cósmica, há décadas vêm se empenhando em subverter todas as ordens do mundo civilizado e criando regras ideológicas para tudo, inclusive para as Ciências.
Segundo o “entendimento” de tais “iluminados”, o Estado não só tem direitos como é uma fonte abundante deles, podendo “conceder” direitos antes não imaginados por quem tem o o mínimo de bom senso e raciocínio.
Apenas como exemplo podemos citar a criação do “direito” dos jovens que sentem sede de tomar uma cervejinha de confiscarem bens de terceiros para tal fim e se estes, afrontando a prerrogativa que foi concedida ao jovem revolucionário atuante pelo Estado, resolvem reagir, poderão ter suas vidas legitimamente confiscadas.
O exemplo acima nos evidencia que quando o Estado “cria” um direito, automaticamente ele faz cessar algum direito natural dos indivíduos.
Portanto, esqueçamos Aristóteles, o Direito Romano-germânico, a common law, etc., estamos na era do direito ideológico e novos direitos podem ser criados a qualquer momento pelos analfabetos funcionais, analfabetos de fato e eventualmente até por criminosos eleitos e não eleitos para conduzir o Estado.