Projeto de lei sobre o café para profissionais de saúde
Projeto de Lei - Máquinas de Café em Unidades de Saúde
Artigo 1: Esta lei tem como objetivo fornecer um ambiente de trabalho mais adequado para os enfermeiros e profissionais de saúde que atuam em unidades de saúde com jornada de trabalho de 12 horas por 36 horas, visando mitigar a dureza do atendimento, principalmente durante o período noturno.
Artigo 2: Fica estabelecido que todas as unidades de saúde com escala de trabalho de 12 horas por 36 horas serão obrigadas a disponibilizar máquinas de café, de fácil acesso e devidamente abastecidas, para uso exclusivo dos profissionais de saúde.
Parágrafo único: As máquinas de café deverão ser instaladas em locais estratégicos, de forma a facilitar o acesso e uso pelos enfermeiros e demais profissionais de saúde, garantindo que não haja prejuízo às atividades desempenhadas.
Artigo 3: As unidades de saúde deverão promover treinamentos e orientações adequadas para o uso correto das máquinas de café, bem como a limpeza e manutenção dos equipamentos.
Artigo 4: Fica estabelecido o prazo de 180 dias, a partir da data de publicação desta lei, para que as unidades de saúde se adequem e cumpram as determinações previstas nesta lei.
Artigo 5: As unidades de saúde que não cumprirem esta lei estarão sujeitas às seguintes sanções:
I. Notificação para regularização no prazo de 30 dias, sob pena de multa;
II. Multa diária de XX (valor a ser definido) por cada dia de descumprimento, até a regularização da situação;
III. Suspensão temporária das atividades da unidade de saúde, em caso de reincidência ou descumprimento reiterado;
IV. Outras sanções previstas na legislação aplicável.
Artigo 6: Os recursos gerados a partir das multas aplicadas pelo descumprimento desta lei serão revertidos para melhorias nas condições de trabalho dos profissionais de saúde das unidades envolvidas.
Artigo 7: Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa: O trabalho dos enfermeiros e profissionais de saúde nas unidades de saúde com jornada de 12 horas por 36 horas é extremamente desafiador, em especial durante o período noturno, devido à longa duração do turno. A presença de uma máquina de café nas unidades de saúde proporciona um momento de pausa e conforto para os profissionais, ajudando a revitalizar e aumentar a disposição durante o atendimento. Além disso, o consumo de café pode ter benefícios para a saúde, como melhora na concentração e diminuição da fadiga.
Ao garantir a disponibilidade de máquinas de café nessas unidades, estamos promovendo melhores condições de trabalho e cuidado para os profissionais de saúde, resultando em um atendimento mais eficiente e seguro para os pacientes. Portanto, é fundamental que essa legislação seja implementada, visando valorizar e preservar a saúde dos profissionais que tanto se dedicam ao cuidado da população. (O pessoal dos serviços gerais, também)