DIREITO À VIDA

     Uma das grandes perversidades em nossa sociedade é a aprovação de uma lei que dá brecha para a matança de inocentes. E muitos daqueles que trabalham para a salvação de pessoas não hesitam em compactuar com essa máquina de morte tão presente nos cantos mais clandestinos de nosso país. A liberação dessa lei não deixa de ser um assassinato que se faz não só a um ser que não pediu para nascer, o que já é bastante desumano; mas também no próprio ventre de um ser humano passível de riscos de morte, infecções e enfermidades, sem falar da própria culpa que poderá vir a enfrentar. Ora, o direito à existência é um direito que começa já nas próprias entranhas de uma gestante, um direito que deve ser dado ao rebento no interior de outro ser. Pois a vida não começa somente quando vem a esse mundo, mas já dá seus primeiros sinais no próprio útero de uma mãe em estado de graça. É nesse lar seguro que o germe da existência faz o seu trabalho em prol do prosseguimento da vida. Portanto, não faz sentido qualquer especulação a respeito de quando um ser começa, cuja finalidade é determinar o direito ao aborto a partir de certo momento da gestação, até porque gozar desse direito como uma lei inalienável já é uma grande violência institucionalizada que se faz no interior de uma mulher, na qual muitas vezes aceita a sua própria mutilação, em vez de esperar o tempo para dar à luz a um ser que passa pelo processo de formação antes de vir a esse mundo. Institucionalizar direitos que vão contra a vida (uma violência em todos os sentidos possíveis) é a própria ausência de direito, bem como um crime contra a graça, que entrega aos braços da morte a vida frágil de uma criança que foi gerada para crescer, viver, se desenvolver e só depois partir.

Alessandro Nogueira
Enviado por Alessandro Nogueira em 01/10/2023
Reeditado em 01/10/2023
Código do texto: T7898496
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