A extinção do raciocínio II
A noção de Justiça traz em si uma ideia de igualdade. Aristóteles a via como “um meio termo entre ganhar e perder”.
No âmbito do Direito ela implica em aplicação de leis para se obter o equilíbrio.
“Justiça social é uma construção moral e política baseada na igualdade de direitos e na solidariedade coletiva.”.
Vejamos na definição acima alguns aspectos que merecem ser analisados.
A princípio, a “construção moral” já está embutida nas leis e a “construção política” envolve interesses de momento e/ou ideológicos e estes tendem a relativizar a “igualdade de direitos”. Pensando na balança da Justiça, a ideologia tem permitido a colocação de pesos extras de forma a que ela penda para o lado de certos interesses nem sempre os mais favoráveis para a Sociedade.
Quanto a “solidariedade coletiva” ela pode ser contrária a Natureza Humana porque solidariedade é um atributo dos indivíduos e só por meio da força se pode impor um determinado comportamento a todos os componentes de uma sociedade.
Numa Democracia não se pune pessoas por comportamento que, embora possa ser considerado indesejável, não seja definido em lei como crime.
Estamos vendo diariamente políticos e cidadãos comuns defendendo invasão de propriedades, um direito garantido na Constituição, como “movimentos que buscam a justiça social”.
Partindo dos político isso é até “natural”, porque deles podemos esperar qualquer atitude imaginável e inimaginável, mas em se tratando de (pseudos)cidadãos é incompreensível, porque estão propondo “justiça” através de atos criminosos e abrindo caminho para que eles próprios no futuro serem vítimas de agressões.
Essa atitude não configura “inversão de valores”, se trata da aniquilação pura e simples do raciocínio, processo que já está em estágio bem avançado em nossa Sociedade.
Usando uma expressão bem chula, essas pessoas estão com “problema de desequilíbrio de parafuso”.