AÇÕES DA ELETROBRAS: O QUE VALIA NÃO VALE MAIS? . . .

 

 

Eletrobras recém-privatizada.

A União ainda participa do capital dessa empresa com 43% das ações que dão direito a voto.

Aliás, os 43% davam direito a voto antes da privatiação e desde que a empresa se  tornou de capital aberto.

Atenção!

A União só tem 10% de participação nas decisões da empresa, todavia particiipará com o total (43%) em caso de prejuízo.

Se nas decisões da empresa a participação da União ficou reduzida a apenas 10%, e os outros 33% das ações com direito a voto, simplesmente não valem!!...  Que condomínio é esse?!?!?!...

Partindo do princípio de que:

"Quem compra ações de uma companhia, adquire também os direitos - e os deveres - de um sócio",

no caso, a participação legal de cada sócio é e deve ser proporcional ao número de ações que ele possua.

Analisemos o seguinte exemplo, clássico:

Um condomínio é composto de 100 unidades residenciais, todas pagando a mesma taxa condominial.

Um dos condôminos é proprietário de 43 desses imóveis.  Pela lógica, pagará, mensalmente, 43 taxas de condomínio. OK!

Imaginemos a aberração jurídica se, numa decisão da assembleia de condôminos, a participação desse grande proprietário ficasse limitada a apenas 10% dos votos ! . . .

Teria cabimento essa decisão?

Fosse você esse grande proprietário, lutaria por seus direitos ou se contentaria com a desclassificação?

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No caso da Eletrobras:

- foi uma interpretação da Câmara?  .....  Sim!

- foi uma interpretação do Senado?  .....  Sim!

- foi uma interpretação lógica? .....     .....  NÃO!

 

Antes da privatização, essas ações valiam votos na íntegra e agora não valem mais.  Por que os 43% das ações perderam a primasia que tinham antes?  São as mesmas ações de antes da privatizaçao. Sempre estiveram nas mãos dos mesmos acionistas,  que somos nós - a União.

 

Um contrassenso.

 

Essa matemática fora de lógica, essa anomalia fora do padrão democrático, lamentavelmente, coincidiu com a votação da famosa PEC KAMIKAZE (em que os mesmos parlamentares mudaram a Constituição tão somente para atender interesses eleitoreiros e arreganhados para todo mundo ver, no ano 2022). 

 

Tudo isto é, no mínimo, deplorável. Para os políticos que também aprovaram essa aberração - claro! - valeu o interesse do comprador (milionário).  Políticos milionários com adquirentes de estatais milionários facilmente se juntam.

 

Perdemos nosso patrimônio.  Precisamos de luz, muita luz, na hora de digitar o nosso voto.

 

 

Fernando A Freire
Enviado por Fernando A Freire em 08/05/2023
Reeditado em 14/05/2023
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