O poder permanente do POVO
Nas eleições, depois de terminado o pleito, apurados os votos, conhecidos os eleitos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das urnas, a Justiça Eleitoral emite documento em que certifica a legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para empossar-se no cargo do poder para o qual tenha concorrido. Reconhece também a sua legitimidade para representar a população da circunscrição eleitoral pela qual se elegeu. Esse documento é o diploma eleitoral. Ele é como se fosse uma procuração que o POVO, passa para seu candidato para representá-lo, DENTRO DAS FUNÇÕES QUE ESTÃO DEFINIDAS NA CONSTITUIÇÃO.
Coloquei essa frase em maiúsculas porque não é função dos políticos fazerem o papel de consciência da população tentando impor conceitos e ideologias e administrarem os Recursos Públicos como se fossem propriedade sua.
O termo POVO foi deturpado por alguns políticos e passou a se referir a parcela da população que é pobre ou que tem carências não resolvidas pelo Estado. No entanto o termo se refere ao CONJUNTO DE HABITANTES DO PAÍS e suas necessidade básicas estão previstas na Constituição que não é pobre, nem rica, não tem religião e não é ideológica.
O POVO não suobiu a Rampa do Planalto por concessão do presidente eleito, porque ele não tem esse poder.
Simbolicamente o POVO nunca sai do Palácio porque ele se antecede a qualquer cargo público ou convenção política.
A troca de presidente é uma formalidade administrativa, mas o poder que emana do POVO não tem interrupção ou mudança de nome ou de corpo.
Pretensioso e hipócrita é o indivíduo que num cargo a ele emprestado pelo POVO, para gerir o país de acordo com suas necessidades e interesses e com recursos também cedidos por esse mesmo POVO, se julga na condição de ser benevolente com ele.
Cínicos são os jornalistas que elogiaram essa atitude espúria e eternos inocentes úteis são os quase cidadãos que se impressionaram com ela.