JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL CELESTE

Talvez interessasse apenas aos Juristas uma análise de como o SUPERIOR TRIBUNAL CELESTE soluciona suas questões de Direito. No entanto, como a LEI CELESTE já difere fundamentalmente da terrestre, fazendo-nos a todos automaticamente réus até que se prove o contrário, talvez esta seja matéria de interesse geral.

A rejeição da Graça trás consequências danosas, tendo em vista vivermos em tempos de PERDÃO, uma vez que este antecipa o Julgamento do dia de nossa morte para pequenas mortes a prazo, o que tem como vantagem inegável a possibilidade de emendas e de se amortizar as dívidas antes que seus juros se tornem infernais.

A regra número um é que somos acusados com base naquilo que não fizemos em lugar do que fizemos, como nos tribunais terrestres. Os flagrantes delitos, aqueles que não podem ser negados e passíveis de punição pela LEGISLAÇÃO CELESTE, são tudo que deveríamos ter feito e não fizemos. Este item é determinante na surpresa de se encontrar entre os condenados tantos que nesta terra passaram por santos e justos. Mais complexa fica a questão quando reconhecemos que entre as coisas que poderíamos ter feito está a categoria do "NÃO FAZER". Quantos momentos de pausa e paz poderíamos ter gerado em nossas vidas, mas por culpa, obsessão ou neurose saímos por aí fazendo mais do que deveríamos. Não somos julgados então pela qualidade do que foi feito, mas pela incapacidade de perceber a propriedade de nada fazer em certos momentos.

ERNESTO COUTINHO JÚNIOR
Enviado por ERNESTO COUTINHO JÚNIOR em 25/08/2022
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