Voto, direito ou piada?
O artigo 14 da nossa Constituição estabelece que:
“A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I – plebiscito;
II – referendo;
III – iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.”
Embora o voto seja considerado manifestação de soberania e um direito do cidadão, em nosso país ele é uma piada de mal gosto porque é um direito para os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos e um direito obrigatório para os maiores de dezoito até sessenta e nove anos.
Aqui podemos observar mais uma incoerência: o jovem de dezesseis a dezoito anos que comete um crime não pode ser punido com rigor proporcional por ser incapaz devido suas "limitações em razão do desenvolvimento biopsicossocial" mas, como eleitor, ele tem discernimento suficiente para decidir se vota ou não e para escolher o candidato.
Com relação ao analfabeto ocorre o mesmo. Embora ele não seja legalmente incapaz, sua condição o coloca em posição de inferioridade na sociedade pela sua dificuldade em assimilar informações. No entanto, em se tratando de eleições, ele está em melhor situação do que o alfabetizado, porque foi preservado seu direito de decidir se vota ou não.
Para se chegar a conclusões como essas os constituinte eram idiotas ou tremendos caras de pau, o que aliás é uma característica marcante dos políticos.
Mando o alô especial para os juristas que participaram como colaboradores da elaboração da Constituição atual.