"Com essa roupa, NÃO!"
O que NÃO consta no Regimento Escolar e é deliberadamente aplicado em desconformidade com ele, o é igualmente passível de sindicância e inquérito (quando aplicável, claro).
Se a escola não obriga seus alunos a vestirem uniforme, não pode obrigar a parcela feminina a se vestir de modo adequado aos bons costumes, com o pretexto de não serem assediadas.
O assédio às mulheres é reflexo de uma cultura tradicionalmente machista e sexista.
Registre-se meu repúdio à conduta inadequada e questionável da Secretaria de uma Escola Estadual da Zona Norte/SP.
O tipo de vestimenta adequada do corpo discente deve estar claro no Regimento Interno Escolar. Ou ofertar uniforme masculino/feminino conforme possibilidade.
Que erros como esse não se repitam mais.