PENSAMENTO DIVINO

Pensamento de uma Juíza do Trabalho na Paraíba transposto para uma sentença que prolatou, ao negar vínculo empregatício de um trabalhador rural.

“ A liberdade de decisão e a consciência interior situam o juiz dentro do mundo, em um lugar especial que o converte em um ser absoluto e incomparavelmente superior a qualquer outro ser material. A autonomia de que goza, quanto à formação de seu pensamento e de suas decisões, lhe confere, ademais, uma dignidade especialíssima. Ele é alguém em frente aos demais e em frente à natureza; é, portanto, um sujeito capaz, por si mesmo, de perceber, julgar e resolver acerca de si em relação com tudo o que o rodeia” .

Nós, advogados, sempre dizemos que “ existem Juizes que pensam ser Deus e outros que têm certeza”. Esta Juíza, à qual não peço vênia, sem dúvida inclui-se na segunda classe.

Nelson de Medeiros
Enviado por Nelson de Medeiros em 20/11/2007
Código do texto: T744942
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