O DIREITO DE MATAR
Os não vacinados e/ou os que abominam ou contestam a imunização, ainda não se convenceram de que a vacina venceu não somente o Covid-19, mas o negacionismo, a desinformação e a anticiência burra dos que preferem descer ao abismo de uma ideologia retrógrada e criminosa.
Se continuam com esse propósito, precisam ao menos ter a dignidade de admitir que optaram por ser agentes transmissores voluntários do pernicioso e infeccioso vírus.
Apelar para a Constituição - para assim permanecer - é um engodo, uma isca para enganar os desavisados.
Não é essa a liberdade de que trata o seu artigo quinto.
Em nenhum momento, em nenhuma de suas linhas ou entrelinhas, a Constituição concebe o que os delinquentes mais querem:
o direito de matar.