O DIREITO DE MATAR

 

 

Os não vacinados e/ou os que abominam ou contestam a imunização, ainda não se convenceram de que a vacina venceu não somente o Covid-19, mas o negacionismo, a desinformação e a anticiência burra dos que preferem descer ao abismo de uma ideologia retrógrada e criminosa.

Se continuam com esse propósito, precisam ao menos ter a dignidade de admitir que optaram por ser agentes transmissores voluntários do pernicioso e infeccioso vírus.

Apelar para a Constituição - para assim permanecer - é um engodo, uma isca para enganar os desavisados. 

Não é essa a liberdade de que trata o seu artigo quinto.

Em nenhum momento, em nenhuma de suas linhas ou entrelinhas, a Constituição concebe o que os delinquentes mais querem:

o direito de matar.

Fernando A Freire
Enviado por Fernando A Freire em 15/12/2021
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