É golpe de fato
Recentemente o ministro Dias Toffoli, Totó para os íntimos, disse que atualmente o Supremo Tribunal Federal exerce um “poder moderador”.
Nosso primeiro impulso é procurar na Constituição onde está estabelecido esse papel para o STF.
Como não está entre os princípios constitucionais, em seguida pensamos na hipótese do ministro não conhecer devidamente nossa Carta Magna, como de fato ele e outros ministros não conhecem.
Maaas, não é essa a questão, os ministros realmente se “esqueceram” das atribuições daquela instituição e estão se intrometendo em assuntos que absolutamente não lhes competem.
Emitem determinações sobre a administração pública, sobre vacinas, sobre armas, Judiciário, Exército, mandam prender, mandam soltar, etc.
Se estão exercendo um “poder moderador” tenho minhas dúvidas, mas que estão exercendo um poder paralelo é evidente.
Examinando esse absurdo com atenção, aliás os absurdos se tornaram padrão no Brasil, temos que nos perguntar, se existe esse poder, seja moderador ou não, quem votou nele? Lembremos sempre que “o poder emana do povo”.
Embora nossa memória seja “flash”, logo lembraremos que ninguém elegeu o tal poder.
Aí vem a questão central: se existe um poder paralelo auto-constituído, evidentemente se configura um golpe de estado.
Pela definição, um golpe de estado pode ser violento ou não e pode ser do interesse de uma maioria ou de uma minoria.
No presente caso, em princípio, é interesse de uma minoria de 11, mas permanece o aspecto da violência, que não é física mas é moral, que só não é percebida porque na sobremesa “romeu e julieta”, trocaram a goiabada pela bananada, doce da fruta que existe em (a)bundância por aqui.
E para completar, essa situação mostra também, mais uma vez, o relativismo moral e o absolutismo ideológico que domina parte da população, que se escandalizou com o duvidoso “golpe de 2016” e está aplaudindo “de pé” um golpe DE FATO.