O “notável saber jurídico” e a batatinha quando nasce
Em princípio temos que supor que, se os ministros do Supremo Tribunal Federal estão lá é porque se enquadraram no critério constitucional do “notável saber jurídico” que, diga-se de passagem, é tão consistente como manteiga fora da geladeira em dia quente.
Se não vejamos.
Em seu livro “Direito Constitucional”, Luís Roberto Barroso diz: “Deve-se ter em conta, também, que nem todos os Estados percorreram os mesmos caminhos ou se encontram no mesmo estágio institucional. Aliás, bem ao contrário, em muitas partes do mundo - talvez na maior parte - o ideal constitucional e a luta pela liberdade ainda são uma aventura em curso.”.
Me pergunto se o “notável” se lembra de ter expressado esse pensamento visto que, ele e seus “cumpanheiros” do STF estão entre os maiores responsáveis por colocar o Brasil numa dimensão paralela, onde o que foi dito (a Constituição) pode ser considerado como não dito e o não dito, em determinado momento e circunstância, pode se tornar lei.
Num comportamento que nem sei se pode ser chamado “ativismo judicial” porque se assemelha mais a uma turma de meninos de curso primário fazendo farra porque a professora teve se ausentar temporariamente da sala, os “guardiões da Constituição” levaram o Brasil para a beira do abismo da insegurança institucional.
Estamos numa condição em que parece impossível enxergar alguma mudança positiva porque os integrantes dos “Três Poderes” estão com os respectivos rabos amarrados uns aos outros e a população está em parte aplaudindo a calamidade, em parte esperando que algum ser inefável venha em nosso auxílio.