Sobre a castração na psicanálise

Sobre a castração não deve-se confundir como um sinônimo de repressão, a relação que se cria é muito mais profunda, dito isso, censura ou recalque. Sobre a castração deve-se especificar o objeto, pois a proibição como imperativo moral, a lei, relaciona-se com a proibição do gozo, tendo-se como objeto a mãe. Sobre a castração deve-se observar a inevitável relação com o significante a, ou figura de alteridade e a também inevitavel identificação. Dito isso, seja observante ao se referir sobre a proibição de qualquer coisa, por prerrogativa moral e/ou jurídica, e por conseguinte, política. A inevitável, salvo a exceção da tamanha absorção da lei, digo também a grande tonalidade da culpabilidade como um dos possíveis indicativos do sintoma como gozo _ vide projeção do opressor, do mal, em suma, a culpabilização como prerrogativa moral da inércia (vitimismo) _ no caso da histeria, relação com a sublimação pelo deslocamento da libido e a relação com o "objeto a" e pela identificação. Tendo-se, pois, que o termo castração não deve-se como função seu uso corriqueiro, ou seja, conotativo, pois sempre há proibição para com o princípio do prazer ao se manifestar (ou tentar) de determinada forma, sendo esta e não aquela e que seu inegável benefício não só em nossa sociedade, mas como nos indivíduos (digo, todo os gênios sem exceção, viviam como mortos a maior parte do tempo), nos mostra, mais uma vez, e mais de uma forma, o aumento na infantilização da humanidade pela negação tola do princípio de realidade, por uma suposta reafirmação da vida, das quais a grande maioria não conhece como se apresentam os discursos sobre _ vide a impossibilidade também de existirem muitos super homens e a distopia que isso seria _ pelo medo do Outro (daí a dificuldade em relação aos afetos) e pelo imediatismo e impulsividade, que na verdade o penúltimo e o último se reduz a uma das consequências do primeiro ou como subproduto nessa "sintomatologia causal".

Criado: 20/01/21

Oaj Oluap
Enviado por Oaj Oluap em 11/09/2021
Reeditado em 06/07/2022
Código do texto: T7340077
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