SEGURANÇA vs EQUILÍBRIO

Estamos testemunhando um novo paradigma da biossegurança em detrimento de exigências de segurança de saúde e meios de subsistência das pessoas até agora observadas, que está causando a perda das relações sensíveis de proximidade, de convívio, manutenção de padrões de vida, de amizade e de amor, estabilidade econômica e empregatícia, compensado por uma segurança de saúde abstrata e presumivelmente enganosa na forma como o Corona Vírus foi e está sendo usado como uma oportunidade para trazer o autoritarismo, o totalitarismo e uma nova racionalidade política centrada nos esforços de proteger e preservar a saúde e a vida humana, enquanto enfraquece agressivamente rápido as liberdades civis conquistadas em favor de um país com um critério muito flexível sobre segurança, onde a composição de um cenário falso no qual as informações são apresentadas de forma a promover comportamentos que permitem governar uma situação extrema adotando a lógica do pior cenário como regime de racionalidade política, condicionando o cidadão a aprovar e participar nas decisões das instituições fortalecendo o governo e gerando uma espécie de relação jurídica transitória altruísta imposta, mostrada como evidência de dedicação desinteressada ao próximo sem mais direito à saúde, passando a ser juridicamente obrigado à biossegurança.

Essas regras impostas, como aparatos de exceção difíceis de observar além da inter-relação de circunstâncias imediatas em que parecem operar, fazem parte de um experimento mais amplo, no qual o que está envolvido é um novo modelo para governar a população e o país usando a segurança sanitária, que nunca foi prioridade governamental, como uma parte essencial das estratégias políticas estatais como instrumento para governar os chamados piores cenários da progressão da crise de saúde.

A crise de saúde mundial, além da situação de emergência, apresenta as circunstâncias perfeitas para criação de um padrão de governo cuja efetividade excederá outras formas de governo conhecidas, abrindo espaço para violações constitucionais e limitações de direitos fundamentais feitas por decreto ministerial carente de qualquer base legal.

J Starkaiser
Enviado por J Starkaiser em 24/03/2021
Reeditado em 23/05/2021
Código do texto: T7214956
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