Os Direitos Naturais
Os Direitos Naturais ou Fundamentais dos indivíduos não podem ser relativizados em nome de um pretenso “direito coletivo”, sob pena de se criar um “ponto flutuante” nos limites de ação do Estado.
Essa noção de “direito” é típica de estados com propensão ao autoritarismo e se baseia na lógica mal disfarçada de que o coletivo inevitavelmente passa para o domínio deles.
O “direito coletivo” não existe e havendo o “ponto flutuante”, os limites de ação do Estado vai ficar na dependência de conveniências do momento e da interpretação sempre tendenciosa dos governantes.
Não devemos confundir o princípio do “o direito de um termina onde começa o direito do outro” com um “direito coletivo” que não existe.
Não podemos deixar que seres que não têm nenhum apreço a Democracia e outros que não têm nenhuma noção de Direito nos roubem nossa liberdade e honra.