A desonestidade em formatos diferentes
A desonestidade pode ter pelo menos duas formas distintas.
Uma é aquela em que o agente do ato sabe que está afrontando abertamente as leis e não se importa com isso. Ele sabe que a qualquer momento pode ser punido, na forma de prisão.
Outra é aquela em que o agente tem plena consciência de estar cometendo um ato imoral mas, não conta com punição, porque, em tese, está agindo dentro da Lei.
Um exemplo para essa situação é a licitação que o STF fez em abril de 2019 para “serviços de fornecimento de refeições institucionais”, cujo menu incluía café da manhã, passando pelo “brunch”, almoço, jantar e coquetel. Na lista, constavam “trivialidades” como bobó de camarão, camarão à baiana e medalhões de lagosta com molho de manteiga queimada. E ainda, bacalhau à gomes de sá, frigideira de siri, moqueca (capixaba e baiana), arroz de pato. Tinha ainda vitela assada; codornas assadas; carré de cordeiro, medalhões de filé e tournedos de filé, com molho de mostarda, pimenta, castanha de caju com gengibre. Estavam incluídos também vinhos finos e caipirinha preparada com “cachaça de alta qualidade.
Tudo isso custaria a “insignificância” de R$ 1, 134 milhão.
Lógico que, como eu disse, são meras “trivialidades” em se tratando da alimentação de “deuses”.
Mas em outra épocas, se a população tivesse um mínimo de vergonha de si mesma, esses “deuses” seriam chicoteados em praça pública e aposentados com um salario mínimo.