Constituição e Nação
Assim se inicia o texto de nossa Constituição:
“Título I – Dos Princípios Fundamentais
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;”
Para que um habitante de qualquer país, que se anuncie como uma Democracia, seja considerado um cidadão, ele deve conhecer perfeitamente seus direitos e deveres e não apenas isso, ele deve se sentir livre para exercer seus direitos e compromissado com seus deveres.
Com relação aos dizeres de nossa Constituição:
- uma nação não é soberana se o povo se curva a uma ideologia e os destinos dela é conduzido por diretrizes de uma entidade supranacional como o Foro de São Paulo
- não existe cidadania numa nação que não é soberana.
- não existe dignidade quando as pessoas intencionalmente relevam a soberania e a cidadania ou as ignoram.
Em resumo, não existe soberania, cidadania e dignidade num país onde seus habitantes se vendem por qualquer preço, seja ele alto ou migalhas ou onde os habitantes ignoram os princípios que os tornam cidadãos.