PENSAR E FAZER

Partindo de uma perspectiva que desconsidera a nossa habilidade de prospecção, ao fazer a maioria das escolhas, pressupomos como nos sentiremos sobre os resultados prevendo a escolha associada a um efeito, através da avaliação das alternativas permutando entre o prazer previsto e o sofrimento resultante do insucesso, porque a tomada de decisão subentende as utilidades fundamentadas do valor intrínseco dos resultados que estão sob o domínio de associações entre as consequências.

O juízo intuitivo e a vontade no arbítrio envolvendo princípios ligados por semelhanças na aproximação e simplicidade de aquisição de pensamentos no raciocínio deliberado, nos assistem a entender o eixo de nossa visão das coisas e como dimensioná-lo na avaliação de suas propriedades que nos motivam na troca de perspectiva do valor de sua dimensão definindo os objetos que contém, nos facilitando nas correções ocasionais em nossa apreciação conceitual intuitiva.

Provavelmente, a diferenciação mais relevante da ponderação de deliberação seja a escolha entre a boa decisão e o êxito de um bom resultado.

Contudo, podemos afirmar a origem da ação individual na decisão de realizar algum comportamento, se a deliberação for propriamente uma ação intencional de uma faculdade mental na qual o atuante soluciona a dúvida sobre como agir num contexto definido? Pois, se a ação continuamente se movesse hipoteticamente originada na decisão, e a própria determinação fosse uma ação, então enfrentaríamos uma regressão, pois nem toda a ação é um ato de vontade, sem presumivelmente estar ciente disso.

É a nossa decisão distinta da ação tomada quando o propósito é constituído antes do ato que a representa quando abrange e cria um projeto para essa ação antecipada baseada num conjunto de opções que ainda não se desvendou, e não estão disponíveis para o agente?

Nem todas as ações iniciam em decisões distintas, pois, algumas ações são planejadas com antecedência e outras não. Entretanto, a relação entre decisão e ação aparenta ser mais próxima do que pensamos, sejam vontades anteriores ou ações simultâneas.

O conceito de decisão vale ser definido como resolução e sobreposto a todos os eventos de ação intencional, sem causar conflitos ao sugerir uma separação ou ramificação na natureza da ação, quando os atores são devidamente racionais com funcionalidade viável e utilidade bem determinadas no sentido de satisfazer seus desejos de acordo com suas crenças no que diz respeito à uma ação posterior ou um ato que deve ser realizado no momento.

A ênfase sobre decisão em seu conceito de conhecimento e sua ausência de distinção, nos remete às maneiras como converge sobre o êxito de nossos objetivos em meio ao método de deliberação e a realização determinante da decisão.

J Starkaiser
Enviado por J Starkaiser em 19/12/2020
Reeditado em 19/12/2020
Código do texto: T7139287
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