Os absurdos nossos de todos os dias

A Constituição Brasileira de 1988 proclama em seu ...

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

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III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;”.

A função básica das constituições nos regimes democráticos é proteger os cidadãos contra a opressão do Estado.

Nossa Constituição atual foi elaborada por uma Assembleia Constituinte composta por 559 membros, todos política e ideologicamente comprometidos.

O resultado foi uma constituição de inspiração monárquico-socialista que teve o cuidado de ser bastante prolixa e titubeante para facilitar a ação do Estado na opressão da população e favorecer a própria estrutura.

Uma das consequências desse desarranjo é que nossa Constituição tem uma característica própria das monarquias e regimes socialistas, o cinismo.

Ao mesmo tempo que a Constituição estabelece como um dos seus objetivos fundamentais “erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as DESIGUALDADES SOCIAIS E REGIONAIS;”, ela possibilita a existência de uma classe política e um funcionalismo público com características das realezas do passado, onde o povo não passava de instrumento destinado a suprir suas necessidades materiais sem limites.

Não podemos deixar de levar em conta que nós vivemos 21 anos sob um regime de exceção em que deixamos de exercitar e aperfeiçoar a cultura da democracia e do direito. Talvez por isso, tenhamos aceitado um governo anômalo como o do José Sarney, que naõ caiu do céu, mas nos foi mandado das profundezas do inferno, a Constituição “cidadã” de 1988 e depois um moleque como o Fernando Collor.

A partir daí, já devidamente abduzidos pelo Sistema, continuamos a aceitar como natural, toda opressão que disfarçadamente ou não, nos foram impostas.

Uma dessas formas de opressão é o chamado “direito adquirido”, que pela própria definição é um “direito subjetivo” e sendo assim pode ser contestado com argumentos convincentes.

Não podem existir “direitos” que afrontam a moral, a consciência e muito menos a integridade física de outros.

Algumas pessoas podem argumentar que direitos não devem ser contestados porque pode criar alguma instabilidade jurídica, mas em se tratando de bem estar da população, tudo que vai contra ela pode e deve ser contestado.

Qual a justificativa moral que permite que o “direito” de alguns serem felizes tenha como consequência a infelicidade de milhares e até milhões de outros?

Estamos vivendo numa era em que parece que as incoerências passaram a ser um dos pilares das “filosofias”.

Hoje se contesta até o direito à Vida e a existência dos sexos, que são atributos naturais, mas não se pode contestar arranjos oportunistas.

Podemos ir até um juiz da suprema corte da sapiência e da moralidade e contestar o direito que um feto tem à vida, mas não podemos ir contra seu “direito” de receber remunerações pagas por nós, que somam cinquenta ou cem vezes o nosso salário.

Credo quia absurdum.

Argonio de Alexandria
Enviado por Argonio de Alexandria em 31/08/2020
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