DIREITO AO DIREITO
O componente estético em nossas vidas é algo onipresente afrontando o ético, que pode ser polêmico, onde a moral é o caminho que emerge em nós, pois, humanamente, somente a verdade que se constrói de um conjunto coerente de evidências que relatam plenamente o mundo, pode ser considerado como realidade.
A revelação elimina a imaturidade auto-causada e traz firmeza e ânimo motivando o homem a abandonar a cegueira mental da indiferença e eliminar o dogma, dando espaço ao princípio de moralidade.
Deus, em Sua primeira aliança selada com os homens no Sinai, entregou a Moisés as tábuas das regras de conduta de caráter moral, cerimonial e civil que continham Dez Mandamentos concisos e diretos para uma humanidade imersa na mais completa ignorância espiritual, liberta da escravidão do Egito, propondo que seguissem esses princípios e o amassem de todo o coração, tendo fé em Sua vontade, e amassem ao seu próximo como a si mesmos, seja no amor familiar ou social, assim, herdariam o descanso em uma terra abençoada, e seriam uma bênção para todas as nações. Apenas Dez mandamentos!
Em contrapartida, os livros das leis humanas são compostos por miríades de conjunções complexas, inextricáveis e de juízo imprático aliados à aproximação da religião institucionalizada, uma construção imaginária e manipuladora contendo como pressuposto o incógnito.
Produto das diferenças sociais cultivadas ao longo de séculos da história humana de condições sociais impostas é inevitável que alguns sejam ricos, talentosos e adquiram poder, e a maioria seja pobre, impotente e comum, desigualdades que determinam o sucesso e a falha.
O pré-requisito inegociável do princípio da igualdade de direitos, garantidos pelo Estado de Direito que foi elaborado para assegurar justiça, igualdade de condições e um conjunto universal de regras aplicáveis a todos os cidadãos foi integrado à Lei do país, com o entendimento que somente se todos estejam obrigados às mesmas regras, que a desigualdade resultante de causas naturais seja justificável. Este é o princípio central de todo o conjunto de leis que nos governa, e nessa base comum, abraçamos os valores fundamentais de nossa Constituição.
O Direito é uma ciência prática, que satisfeito com os pressupostos implícitos do fundamento das funções sociais, políticas e econômicas da ordem jurídica, se move para as questões mais tratáveis do bem e o mal. Porém, quando as soluções da lei para os problemas sociais não satisfazem, torna-se necessário examinar a teoria básica da sua origem.
É este o tempo em que vivemos, em que precisamos de uma teoria social da lei, para elaborar perguntas implícitas e concisas sobre a relação entre a lei e a vida social, e para responder a essas perguntas por processo multidisciplinar, fazendo uso de pesquisas comparativas e das generalizações interculturais, não para afirmar a validade do papel da lei , mas, através de investigação sistêmica entender a relação entre as ordens jurídicas, sociais, econômicas e políticas.
Com os novos conhecimentos e as novas disciplinas, estamos testemunhando o nascimento do direito da natureza, do direito dos animais e do direito ao suicídio assistido, considerados paralelos ao contrato social, aos direitos humanos e ao direito à vida.
Buscamos pensar num paralelismo, seja de maneira sintática ou semântica para relacionar os sentidos de palavras e termos que têm consequência em nossa vida, como a verdade, a justiça, a equidade, a igualdade e a liberdade, numa sociedade afligida por situações de relacionamento recursivo compartilhado por inúmeros fatores privativos impostos por vários agentes que condicionam e alienam a pessoa em sua existência e a leva ao descaso e ao desplante do absolutismo do relativismo sobre o certo e o errado.
Em realidade, a justiça não é uma intuição moral, uma equidade, igualdade nem uma representação ampla de uma mutualidade inviolável, muito menos são as condições que podem ser obtidas em situações assentes em um domínio imaginado, porque é possível esclarecer um conceito traçando paralelos, um parecer e arbítrios com relações de semelhança, distinto de produzir compatibilidades ardilosas amparadas por escolha antagônica que rege afinidades racionais.
A afirmação inabalável da representação de um objeto ou estado é distintamente inconfundível da expressão das características de outro, não devendo ser descrito de forma ou aspecto diferente, e os haveres não representam autonomia, sendo a liberdade um vínculo entre indivíduos e práticas que não se caracterizam numa prerrogativa significando correspondências essencialmente díspares, que não podem ser usadas alternadamente com o mesmo propósito. Portanto é ilegítimo conferir uma faculdade devidamente correta a alguma iniciativa licenciada, sob o risco de falsificar o conceito e equivocar uma liberdade com um privilégio, representando o condicionamento da propriedade de um direito que em sua essência é benéfico, para ser livre, implicando que a concessão de um direito a um indivíduo provoca a imposição de um compromisso a outro. O direito é uma reciprocidade entre pessoas!
Mas, no mundo real, o direito tornou-se relativo e ambivalente, onde o significado e a atuação da justiça funciona dentro de uma presunção de injustiça sem falta priorizando as circunstâncias de um modelo objetivo, quando a injustiça só pode ser questionada na divergência das normas ideais que guiam os princípios suportivos dessa concepção que pode ocorrer sem a intervenção de um agente humano, não sendo imputada a culpabilidade a ninguém. Outra modalidade fundamentada num conceito clássico e opoente da aplicação da justiça, busca o erro, unindo a razão com o dever, onde o desagravo não é pressuposto, favorecendo um equilíbrio ideal para garantir convenções. Um domínio letárgico e esquivo!
Desobrigando a obrigatoriedade, a declaração de incompatibilidade é uma das principais limitações da Lei. E a liberdade deve ser capaz de garantir sua materialidade dentro da vida social, reconhecendo, sem dirimir, a apuração dos fatos considerando o mérito e a generalidade. Mas, a busca pelo ordenamento jurídico das garantias da liberdade individual tornou-se numa ilusão destrutiva.
Deve haver um paradigma modelo para as mudanças sociais contendo a compreensão das maneiras de transformar a consciência ligada ao esforço de mudar as estruturas.
Vivemos numa das maiores democracias do mundo, e um dos países que mais viola os direitos humanos.