O ÓDIO CONTRA O STF
Todo e qualquer cidadão, ou Instituição, tem direito
de se defender na justiça contra ameaças, calúnias,
difamações ou injúrias.
Por que os disseminadores do ódio, instalados (e bem
pagos) no 3º andar do Palácio do Planalto, apelam
para a liberdade de expressão quando atacam com
fake news os magistrados do Superior Tribunal
Federal, maculando-os com as mais estapafúrdias
invencionices?...
Como se não bastasse, atacam também membros do
Poder Legislativo e não admitem que essas
instituições se defendam.
A liberdade de expressão tem a intenção de
CRITICAR (isso é democrático) ou de
OFENDER (isso é criminoso).
No caso contra o STF, no momento, são ofensas
(contra as quais existem as Leis) disparadas de um
lado só (o Executivo), deixando muito claro o
prenúncio de um regime autoritário que de há
muito vem sendo armado - e que todo brasileiro
de bom senso tem a obrigação de rechaçá-lo.
Afinal de contas, a democracia nos ensinou que:
"O direito de um tem como limite
o direito do outro".
E essa norma democrática e universal é válida para
todos, do Supremo até nossas reuniões condominiais.
Todo e qualquer cidadão, ou Instituição, tem direito
de se defender na justiça contra ameaças, calúnias,
difamações ou injúrias.
Por que os disseminadores do ódio, instalados (e bem
pagos) no 3º andar do Palácio do Planalto, apelam
para a liberdade de expressão quando atacam com
fake news os magistrados do Superior Tribunal
Federal, maculando-os com as mais estapafúrdias
invencionices?...
Como se não bastasse, atacam também membros do
Poder Legislativo e não admitem que essas
instituições se defendam.
A liberdade de expressão tem a intenção de
CRITICAR (isso é democrático) ou de
OFENDER (isso é criminoso).
No caso contra o STF, no momento, são ofensas
(contra as quais existem as Leis) disparadas de um
lado só (o Executivo), deixando muito claro o
prenúncio de um regime autoritário que de há
muito vem sendo armado - e que todo brasileiro
de bom senso tem a obrigação de rechaçá-lo.
Afinal de contas, a democracia nos ensinou que:
"O direito de um tem como limite
o direito do outro".
E essa norma democrática e universal é válida para
todos, do Supremo até nossas reuniões condominiais.