O confinamento forçado estadual (apelidado subservientemente lockdown) é inconstitucional. Não existe estado de sítio de âmbito regional ou local. Só a União pode decretá-lo constitucionalmente, ouvido o Congresso Nacional. Em jogo: restrição de direitos individuais.
 
Professora Ana Paula
Enviado por Professora Ana Paula em 14/05/2020
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