A (in) consciência jurídica do socius pode modificar-se em virtude de certas "manifestações" oficiais - não exatamente - em conformidade com o direito positivo. Dito de outro modo: tentativa de alteração da essência das cousas.

Para bom entendedor (a) meia palavra basta!!!

 
Professora Ana Paula
Enviado por Professora Ana Paula em 05/05/2020
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