Gostaria de relembrar a existência dos seguintes dispositivos constitucionais:
"Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. [...]
"Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. [...]
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; [...]"
O ordenamento foi desenhado para operar harmonicamente. Como afirmou o estimado professor Roberto Wanderley Nogueira, "tudo o que não pode acontecer: concorrência política". Sim ou não?!
Referência
https://blogdosilvinhosilva.blogspot.com/2020/04/o-presidente-da-republica-seus.html
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal; [...]"
O ordenamento foi desenhado para operar harmonicamente. Como afirmou o estimado professor Roberto Wanderley Nogueira, "tudo o que não pode acontecer: concorrência política". Sim ou não?!
Referência
https://blogdosilvinhosilva.blogspot.com/2020/04/o-presidente-da-republica-seus.html