AMBIGUIDADE DO SEGREDO

Desde tempos imemoriais, procuramos definir a nossa humanidade. Contudo, ainda estamos distantes de entender especificamente o que nos torna humanos.

Como criaturas pensantes, apesar da influência de processos irracionais, a conformidade, a iniciação inconsciente, o pensamento coletivo e oposição injusta, o ser pensante tem a capacidade de compreender analogias e ver a diferença entre argumentos profundos e superficiais.

Estando em sintonia com as indicações sociais, aprendemos a ler nossa linguagem corporal, pois, transmitimos e recebemos sinais comunicativos uns dos outros.

Numa postura defensiva, como recipientes das emoções do outro, prestamos atenção aos sentimentos que não são demonstrados, quando a pessoa não tem mérito ou na ausência de propriedade da expressão no contexto em discussão. Não, necessariamente, em situações onde o argumento conflitua com a ocasião e o sentido, mas, onde existem interesses contraditórios, especialmente, quando alguém nos indica à honestidade de seu argumento e nos trai sem anteciparmos.

A linha entre o segredo e privacidade é difícil de estabelecer, e um mundo em que não há segredos seria temeroso, sendo impossível pensar na interação humana sem segredos ou comunicações íntimas! Mas, as vezes, quem sabe não diz, e aquele que diz não sabe. Contudo, não sabemos quem mantém o segredo, que certamente pode ser destrutivo e usado para esconder o indefensível, também, permite ocorrências e desenvolvimentos bons e morais. Todavia, se não sabemos algo, alguém sabe!

Diante de fatos específicos ocorridos por decisões de governo, nos encontramos na posição de ter de escolher entre a garantia de nossa privacidade, apesar de ser o principal meio de manter relações sociais humanas, ou, viver num mundo sem segredos, .

Frequentemente, uma mentira requer a manutenção da verdade em segredo, embora um segredo não precise de uma mentira para ser guardado. Entretanto, como demarcar limites para a manutenção de nossa privacidade diante de interesses territoriais, ou questões judiciais que presumem a utilidade de sua conveniência ser superior ao nosso direito, sem ao menos classificar as pessoas com quem nossas informações podem ser compartilhadas?

Porém, num sistema que foi estruturado, na época, em um âmbito sem restrições extrajudiciais, permitindo os publicitários de empresas de mídia nacionalmente enraizadas e profundamente inseridos na cultura em que operam serem controles autônomos do poder do governo, para encontrar e reter receitas e audiências, competindo pela atenção dos espectadores, leitores e ouvintes, quais são as garantias da privacidade?

Porém, uma vez que o segredo e a transparência são igualmente necessários, quem decide como traçamos a linha entre o segredo e a privacidade?

J Starkaiser
Enviado por J Starkaiser em 11/04/2020
Código do texto: T6913634
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